Mato Grosso do Sul: Governo sanciona lei que cria a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

O Diário Oficial nº 9.304 publicou no dia 12 de dezembro de 2016 a Lei Complementar nº 230/2016, que dispõe sobre a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE).

A Lei foi sancionada na data em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção, 9 de dezembro de 2016, na presença de diversas autoridades e membros da Rede de Controle da Gestão Pública, tais como os representantes da Controladoria-Geral da União/MS, do Ministério Público Estadual e da Auditoria-Geral do Estado (AGE).

Oportuno registrar que cabe aos auditores do Estado, em caráter exclusivo, o desempenho das atribuições da CGE, contidas no Título I da referida Lei (http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9304_12_12_2016).

Com efeito, o cumprimento da missão institucional do Poder Executivo demanda a implementação de mecanismo eficaz de controle da Administração Pública, por intermédio de órgão estruturado, permanente e dotado de carreira específica de servidores concursados, com a finalidade de fortalecer seu Sistema de Controle Interno.

O normativo legal em tela estabelece que o órgão fiscalizador atue no monitoramento do trabalho da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, compreendidas, além das atribuições de auditoria já desempenhadas pela AGE, a ampliação das atividades para abranger funções de corregedoria, ouvidoria e transparência.

 

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