Mato Grosso: Controladoria orienta órgãos sobre cautelas e providências no começo de mandato

A Controladoria Geral de Estado do Mato Grosso (CGE-MT) começou a encaminhar às secretarias e entidades do Governo orientação técnica acerca das primeiras cautelas e providências necessárias no que tange às atividades da área meio (sistêmico) das unidades no novo mandato. O documento contém instruções relacionadas às atividades de Ouvidoria, Controle Interno e Corregedoria.

Segundo o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, a elaboração das instruções integra a função orientativa e preventiva da CGE, visando à qualidade, legalidade e regularidade na aplicação dos recursos públicos, com consequente melhoria na prestação dos serviços.

Na área de Ouvidoria, a CGE destaca que cada órgão e entidade deve assegurar o direito do cidadão ao acesso à informação pública, garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a qual é regulamentada no Governo de Mato Grosso pelo Decreto 1.973/2013.

Uma das tarefas é disponibilizar nos sites institucionais informações como: estrutura organizacional, composição e organograma; os programas, projetos e ações; o orçamento da unidade/instituição para o exercício em curso; o relatório de gestão fiscal (LRF – LC 101); as licitações realizadas e em andamento; íntegra dos convênios, termos de parcerias e congêneres firmados, e a execução orçamentária e financeira detalhadas.

Além disso, cada órgão e entidade deve dispor de ouvidor setorial para receber demandas (reclamações, denúncias, elogios etc.) por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), fazendo o atendimento por meio presencial, telefônico ou eletrônico. No site institucional do órgão ou entidade devem ser mantidos dois links (banner): um deles direcionado para o portal da transparência ativa (www.transparencia.mt.gov.br) e outro para recebimento das demandas dos cidadãos, a chamada transparência passiva (www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao).

Controle interno

Na área de Controle Interno, a CGE orienta que todos os órgãos e entidades devem ter em sua estrutura organizacional uma Unidade Setorial de Controle Interno (Uniseci) formada por servidores de carreira com nível superior e destinada a cumprir atribuições auxiliares ao trabalho do órgão superior de controle interno (CGE) e atendimento aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Algumas das atribuições das Unisecis são: verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos de planejamento, orçamento, financeiro, contábil, patrimônio, aquisições, gestão de pessoas etc; realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria; prestar suporte às atividades de auditoria realizadas pela Controladoria Geral do Estado; supervisionar e auxiliar as unidades executoras na elaboração de respostas aos relatórios de auditorias externas etc.

Na orientação, a CGE orienta também sobre as situações possíveis de acúmulo de dois cargos públicos; proibição do servidor público de participar de gerência ou administração de empresa privada e hipóteses de cessão de servidores efetivos.

A Controladoria esclarece ainda sobre gestão de convênios e transferências de recursos; execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; conformidades técnicas e de segurança dos sistemas informatizados; contratação sem licitação nos casos que envolvam situações emergenciais, necessidade de inventário de todos os contratos, fiscalização de contratos e instituição de comissão de licitação.

Corregedoria

Na área de Corregedoria, uma das orientações é que os servidores lotados nas unidades setoriais de correição e/ou nomeados membros das comissões permanentes de processo administrativo disciplinar tenham perfil técnico para as atribuições.

Outro alerta é que todas as portarias de instauração de Instrução Sumária, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar devem ser elaboradas e registradas pela CGE, que auxiliará na sua admissibilidade.

Os órgãos e entidades também devem informar à CGE as empresas que sofreram alguma penalidade para registro no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas. A ideia é manter os gestores estaduais relacionados com a área de licitação informados sobre estas empresas, de modo a impedi-las de participar dos processos aquisições de bens e serviços pelo Estado por até cinco anos.

Outro alerta é que compete à CGE processar e julgar as pessoas físicas e jurídicas que transacionarem com o Estado e comentam alguma irregularidade.

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