Mato Grosso: Contas de 2013 do Governo do Estado têm parecer favorável

As contas do exercício de 2013 do Governo de Mato Grosso receberam do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) parecer prévio favorável à aprovação. A decisão foi tomada por unanimidade, durante sessão extraordinária do Pleno do TCE-MT. Os balancetes seguem para a Assembleia Legislativa do Estado, responsável pelo julgamento final das contas do Executivo.

O parecer do TCE demonstra que o Executivo cumpriu os limites constitucionais e legais, em especial os relativos a operações de crédito, despesa com pessoal, resultado primário e nominal, de saúde e educação. Também foi mantido o contínuo aperfeiçoamento do sistema de controle interno, de forma a contribuir para o avanço da gestão dos recursos públicos.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, pela aprovação dos balancetes, com recomendações. “Reconhecemos os avanços que o Governo do Estado vem promovendo nas políticas públicas, em especial, nas áreas de saúde, educação, segurança e logística, mas é preciso avançar ainda mais”, disse o procurador-geral de Contas, Willian de Almeida Brito Júnior.

O esforço fiscal empreendido pelo Governo de Mato Grosso gerou uma economia orçamentária na ordem de R$ 2,48 bilhões no exercício de 2013, resultante da diferença entre a despesa autorizada (R$ 15,1 bilhões) e a despesa executada (R$ 12,7 bilhões).

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, que acompanhou a sessão extraordinária do TCE, explicou que o rigor na política fiscal permitiu que o Executivo Estadual fechasse o ano de 2013 também com superávit financeiro no valor de R$ 1,3 bilhão, que é o resultado entre o ativo e passivo financeiro.

José Alves destacou ainda que no exercício de 2013 foi observado o cumprimento dos limites constitucionais e legais. As operações de crédito do exercício equivaleram a 3,53% da receita corrente líquida, portanto, adequadas ao limite estabelecido na Resolução do Senado n. 43/2001, qual seja de 16% da receita corrente líquida.

A dívida bruta do Estado fechou o ano com o saldo devedor de R$ 5,6 bilhões, já a dívida consolidada líquida, com o saldo devedor de R$ 3,3 bilhões, que corresponde a 34,62% da receita corrente líquida, percentual abaixo do estabelecido na Resolução do Senado Federal, que é de 200%.

Outro resultado positivo refere-se às despesas líquidas com pessoal e encargos do Poder Executivo, as quais somaram o montante de R$ 4,2 bilhões, o equivalente a 43,80% da receita corrente líquida. Portanto, foi cumprido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%.

O Estado aplicou 25,35% na manutenção e no desenvolvimento do ensino, cumprindo, portanto, o mandamento constitucional (mínimo de 25%). De igual forma, foi atendido o limite de aplicação dos recursos do Fundeb, com a utilização de 78,03% desses recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Nas ações e nos serviços de saúde, o Estado aplicou 12,57%, observando também o ditame constitucional (mínimo de 12%).

RECOMENDAÇÕES

O parecer do TCE foi acompanhado de recomendações ao Poder Legislativo para que determine ao Governo do Estado medidas corretivas a fim de solucionar irregularidades encontradas na prestação de contas relacionadas às áreas da saúde, educação, segurança pública, contabilidade, previdência social e incentivos fiscais.

O secretário-auditor geral observou que o governador Silval Barbosa já determinou aos gestores das áreas mencionadas a elaboração de planos de providências para correção das impropriedades indicadas, com a definição de ação para cada caso, dos responsáveis e do prazo para execução das medidas.

Além de José Alves Pereira Filho (AGE), acompanharam a sessão extraordinária os secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto (Seplan), Pedro Elias Domingos de Mello (SAD), Alan Zanatta (Sicme), Valdi Simão de Lima (Tesouro Estadual – Sefaz), Marcos Lemos (Secom), Jorge Araújo Lafetá Neto (SES), além do procurador-geral do Estado Jenz Prochnow Júnior.

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