Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Mato Grosso: Cidadão auxilia Estado no controle do uso de veículos oficiais
A Ouvidoria do Governo de Mato Grosso, sob a coordenação da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), recebeu 48 denúncias de uso irregular de veículos oficiais nos últimos 19 meses. Parte delas resultou em processos administrativos disciplinares, ainda em curso, e as demais não procediam ou não tinham elementos suficientes para subsidiar uma apuração pontual.
Por isso, a secretária-adjunta da Ouvidoria Geral, Edilene Lima, ressalta que é fundamental que o cidadão forneça o maior número possível de elementos acerca de eventual irregularidade para subsidiar a investigação e contribuir para que o resultado da apuração seja satisfatório.
“Ao acessar a Ouvidoria pela internet (www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao), o cidadão pode anexar arquivos, como documentos, fotos e vídeos, que possam embasar a investigação”, salienta a adjunta.
Além do controle social, o Governo de Mato Grosso tem outros importantes instrumentos de controle no uso de veículos oficiais. Um deles é a obrigatoriedade de adesivagem dos veículos a serviço do poder público, sejam eles próprios ou locados, com a identificação do órgão ou da entidade a qual pertençam, conforme estabelece o Decreto nº 2.067/2009. A medida objetiva facilitar o reconhecimento dos automóveis pela população, que pode, assim, ajudar a administração pública no controle do uso dos veículos.
A adesivagem é dispensável somente nos veículos de representação usados para transporte de autoridades públicas ou naqueles utilizados em operações que mereçam relativa discrição. “São casos específicos que exigem a não identificação do veículo por questões relacionadas com a segurança, ou das pessoas transportadas, ou das atividades desenvolvidas”, ressalva o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.
Rastreador e abastecimento
O superintendente de Auditoria em Aquisições e Apoio Logístico, Ciro Rodolpho Gonçalves, acrescenta que outro mecanismo de controle é o uso de rastreadores, já que desde 2012 os contratos de locação de veículos passaram a oferecer o dispositivo.
O sistema eletrônico de controle do abastecimento de combustível da frota é outra ferramenta importante. Com os dois mecanismos, os gestores das unidades de transporte dos órgãos e entidades podem monitorar o condutor e saber o itinerário feito por ele em determinado dia e horário.
Responsabilização
O secretário-adjunto a Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que o uso de veículos oficiais para fins particulares e eleitorais é uma infração funcional prevista no Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990) e na Lei Eleitoral (Lei Federal 9.504/1997), respectivamente.
No âmbito da Lei Complementar 04/1990, a penalidade varia de suspensão a demissão do servidor, dependendo da gravidade da conduta. Já a Lei Eleitoral prevê multa que pode chegar a R$ 100 mil ao servidor, partido político, coligação e candidatos beneficiados, além de cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado.
Orientação
A utilização indevida do patrimônio público é um dos focos das palestras do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”, desenvolvido pela AGE. Nas apresentações, os servidores são orientados de que qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo.
Para denúncias na Ouvidoria, ligue 162 ou 0800-647-1520 ou acesse www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao.
——————————————————————–
Informações para a imprensa:
Tríade Comunicação
Telefone: (27) 3225-0099
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Texto e foto: Ligiani Silveira – Assessoria/AGE-MT
E-mails: ligianiaraujo@auditoria.mt.gov.br
Telefones: (65) 3613-4017 / 9664-5208
Site: www.auditoria.mt.gov.br