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Mato Grosso: CGE simplifica apuração de dano não intencional de pequeno valor
A apuração administrativa do envolvimento não intencional de servidor público estadual em qualquer tipo de dano de pequeno valor no âmbito do Governo de Mato Grosso agora pode ser realizada por intermédio de um procedimento mais simples e rápido denominado de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
Com a edição da Instrução Normativa nº 001/2017, da Controladoria Geral do Estado (CGE), o TCA passa a poder ser utilizado não só em casos de extravio ou dano a bem público, mas também em hipóteses de qualquer outro tipo de dano que resultar em prejuízo de até R$ 10 mil (com base no preço de mercado para aquisição do bem ou para reparação do dano), desde que o fato independa da ação intencional do servidor (conduta culposa).
A assessora da CGE, Fernanda Serraglio Baum, explica que o instrumento pode ser aplicado inclusive em casos de não apresentação de prestação de contas de adiantamento concedido ao servidor ou de prestação de contas de adiantamento tida como reprovada pelo setor competente.
O instrumento já existia desde 2012 (Instrução Normativa AGE nº 001/2012), mas sua aplicação era restrita a situações de dano ou extravio não intencional de bem público de pequeno valor, como notebooks, câmeras fotográficas, pendrives, mobiliário etc.
Na prática, a apuração mediante lavratura de TCA fica a cargo do chefe do setor responsável pela gestão dos bens e materiais no órgão correspondente ou pelo chefe imediato do servidor responsável pelo fato, e não mais a cargo das Unidades Setoriais de Correição, mediante instauração de procedimentos como Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, cujos ritos têm particularidades que dificultam a celeridade processual.
O TCA deverá conter a qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o dano ao erário, assim como, o parecer conclusivo do responsável pela sua lavratura. Concluído o Termo Circunstanciado, o responsável pela sua lavratura deverá encaminhar o documento à autoridade máxima do órgão de lotação do servidor para deliberação.
Se o TCA for acolhido pelo gestor máximo da secretaria, o encerramento da apuração fica condicionado ao ressarcimento do valor correspondente ao prejuízo causado. O servidor causador do prejuízo pode ressarcir o Estado por meio de pagamento; pela entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado/extraviado; ou pelo conserto que restitua o bem danificado às condições anteriores.
O secretário adjunto de Controle Preventivo da CGE, José Alves Pereira Filho, adverte que instrumento de TCA não pode ser utilizado quando o dano ao erário apresentar indício de conduta dolosa (intencional) do servidor público e também nos casos de dano de pequeno valor que tenham procedimento de ressarcimento preestabelecido em legislação, tais como: multas de trânsito, avarias em veículos, concessão e prestação de contas de diárias. “Nessa situações, os órgãos devem continuar a adotar os ritos próprios já existentes”, ressalta.
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