Mato Grosso: CGE retoma programa de orientação ao servidor sobre conduta funcional

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) retomou na última quinta-feira (26/02) os workshops do Programa de Controle Disciplinar dos Servidores Públicos de Mato Grosso, denominado de “Você Faz a Diferença”. A primeira apresentação de 2015 foi para servidores das 45 unidades de Procon de Mato Grosso, integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. O workshop integrou a programação da 1ª Reunião Técnica de 2015 dos Procons, promovida pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio do Procon Estadual.

Como o evento era voltado também a servidores municipais do Procon, o auditor do Estado, Sildemar Alves, explicou que, embora o Programa tenha sido formatado com base na legislação que disciplina a conduta dos servidores do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o contexto e as orientações gerais valem para funcionários públicos de quaisquer Poderes Constituídos e esferas.

Alves destacou que pequenos atos diários como a assiduidade, a pontualidade, a cortesia e a presteza fazem a diferença na qualidade da prestação dos serviços públicos. Por isso, ele estimulou os servidores a refletirem acerca de seus deveres e proibições funcionais, no contexto de uma sociedade que vem mudando seus padrões ético-morais e, por conseguinte, está cada vez mais exigente por serviços públicos de qualidade.

Assim, segundo o auditor, a principal vertente do Programa é a prevenção, ou seja, orientar os servidores acerca do que devem e não podem fazer no ambiente de trabalho para evitar violações disciplinares de significativa incidência por falta de conhecimento da legislação ou porque eram culturalmente toleradas na administração pública.

“No panorama atual, a prevenção é o elemento essencial, passando a um novo estilo gerencial, qual seja, o modelo proativo, focado no resultado e na qualidade desse resultado, superando a tradicional forma reativa, focada na mera punição, onde se esperava o cometimento de alguma violação para, a partir de então, apurar-se quem foi o responsável pelo equívoco e, se possível, realizar a sua penalização”, explicou o auditor.

Alves falou sobre as principais infrações funcionais, as quais referem-se à assiduidade, ao comportamento social, ao patrimônio público e ao assédio moral, cuja caracterização, penalidade prevista para cada situação e orientações de como evitá-las podem ser consultadas em cartilha elaborada pela CGE.

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