Mato Grosso: CGE publica guia para auxiliar os órgãos na proteção de dados pessoais

"A ideia é que as secretarias conheçam as novas regras de tratamento de dados pessoais antes do início da vigência da LGPD, em agosto de 2020", observa o controlador-geral do Estado, Emerson Hideki.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) começará a valer em 2020. Por isso, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) produziu e disponibilizou cartilha para auxiliar os órgãos do Governo de Mato Grosso a se adequarem à LGPD.

 

“A ideia é que as secretarias conheçam as novas regras de tratamento de dados pessoais antes do início da vigência da LGPD, em agosto de 2020. No material, a CGE traz os principais conceitos jurídicos da lei e suas formas de aplicação”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.  

 

Uma das premissas da nova lei é que os dados pessoais e dados sensíveis só podem ser divulgados mediante autorização expressa dos titulares, como forma de garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

 

“As empresas e governos que coletam os dados das pessoas precisam deixar muito claro a todo mundo qual o uso que farão dos dados pessoais. E somente mediante assentimento expresso da pessoa é que poderão ser dadas utilidades diferentes às informações selecionadas”, explica o superintendente de Ouvidoria da CGE-MT, Vilson Nery.

 

Mas a proteção de dados pessoais não é absoluta. “É preciso observar a sua função na sociedade e ser modulada com outros direitos fundamentais, aplicando-se o princípio da proporcionalidade nos casos concretos”, adverte.

 

O superintendente ressalta que a LGPD não inviabiliza a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e nem a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 101/2009). Apenas impõe cuidados no tratamento de dados pessoais no contexto da transparência pública.

 

“É ideal que haja uma cláusula geral de assentimento na divulgação de dados nos documentos públicos e contratos com a administração pública, de modo a validar as normas que regem a transparência. Já as informações consideradas sensíveis devem ser armazenadas em ambiente seguro e controlado, e seu compartilhamento reclama o assentimento expresso da pessoa natural a que se referem”, recomenda o superintendente.

 

Confira AQUI o Guia Simplificado para a Proteção de Dados Pessoais.

 

Fonte:

LIGIANI SILVEIRA

Analista Administrativa/Assessora de Comunicação

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