Mato Grosso: CGE prepara servidores da Secitec e Politec para atuar no sistema de correição

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE), por meio da Corregedoria Geral, capacitou, na terça-feira (19/05), servidores que atuam ou vão atuar na condução de procedimentos administrativos disciplinares na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec) e na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) sobre o funcionamento do sistema de correição do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O sistema de correição compreende atividades relacionadas à prevenção e apuração de eventuais violações funcionais praticadas por servidores públicos estaduais.

O secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado (CGE), auditor Erich Raphael Masson, contextualizou aos participantes que, apesar da então Auditoria Geral do Estado (AGE), atual CGE, responder pela coordenação da função de Corregedoria no Governo de Mato Grosso desde janeiro de 2011, a organização da atividade em forma de sistema foi instituída em novembro de 2014 pela Lei Complementar 550/2014, que transformou a AGE em CGE.

Segundo ele, a ideia da organização em sistema visa promover a coordenação e harmonização da atividade de correição, com diretrizes definidas pela CGE e compartilhamento do fluxo de procedimentos administrativos disciplinares entre a Controladoria e as secretarias onde estão lotados os servidores investigados.

“Antes da CGE coordenar a atividade, as informações sobre processamento de servidores eram espaçadas em cada secretaria. Agora, gradativamente as informações estão sendo concentradas na CGE, que terá controle dos servidores processados, prazos dos processos e penalidades aplicadas”, comentou Erich.

Na oportunidade, o secretário-adjunto explanou acerca do embasamento legal do sistema de correição, com destaque para o Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990) e o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 207/2004). Ele falou sobre o fluxo dos procedimentos administrativos disciplinares do sistema de correição (envolvendo os atores CGE e secretarias), as autoridades competentes para instaurar a apuração formal e as penalidades disciplinares.

Já o auditor do Estado Jonas Ferreira da Silva (CGE) discorreu sobre as formas das autoridades competentes tomarem conhecimento de irregularidades funcionais, como por meio de denúncia na Ouvidoria do Estado, pela mídia, por colegas servidores etc.

Jonas também comentou que, além da esfera administrativa, o servidor responde civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições. ”Uma infração pode repercutir em mais de uma área do Direito, com apurações e eventuais penalidades independentes entre si”, comentou.

Na sequência do treinamento, a analista administrativo Marcela Cançado Paris (CGE) falou sobre as espécies de procedimentos administrativos disciplinares: Instrução Sumária, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Ela detalhou as situações em que cada um deve ser instaurado, suas especificidades e roteiro de instrução processual até culminar na elaboração de relatório conclusivo a ser remetido ao dirigente de cada pasta para julgamento.

A analista também estimulou os participantes a refletirem sobre algumas condutas imprescindíveis na condução de procedimentos administrativos disciplinares como: evitar pré-julgamentos, guardar sigilo e prezar pela neutralidade nos trabalhos já que a apuração é de fatos, mas o julgamento é de pessoas.

EMPRESAS

O secretário-adjunto da Corregedoria Geral salientou que o sistema de correição compreende também atividades relacionadas à apuração de eventuais irregularidades cometidas por pessoas físicas e empresas na execução de contratos firmados com a administração pública estadual, com aplicação de sanções, se for o caso, tanto previstas na Lei de Licitações quanto na Lei Anticorrupção.

Eventuais sanções devem constar no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), alimentado pela CGE e disponível, acesse http://www.auditoria.mt.gov.br/age_inidoneas.php. A relação tem a finalidade de ser um banco de dados atualizados sobre as pessoas físicas e empresas que cometeram fraudes em licitações públicas, praticaram ações visando burlar o fisco ou que cometeram atos ilícitos visando frustrar os objetivos licitatórios.

A ideia é manter os gestores estaduais relacionados com a área de licitação informados sobre essas empresas, de modo a impedi-las de participar dos processos aquisições de bens e serviços da administração púbica estadual.

AVALIAÇÃO 

A capacitação agradou os participantes, a maioria iniciantes na condução de procedimentos administrativos disciplinares. “O treinamento foi bastante proveitoso, pois pudemos aprender sobre como fazer os procedimentos, sobre as responsabilidades (no fluxo dos trabalhos) e as etapas a serem seguidas”, comentou o analista administrativo Helder Teixeira de Oliveira Lira, da Secitec.

O perito oficial criminal Emiliano Mendonça Silva, da Politec, também elogiou a capacitação. “Achei interessante a maneira como o treinamento foi conduzido. A capacitação acelerou nosso processo de aprendizagem, principalmente porque foram mencionadas legislações que ainda não conhecíamos”, disse.

 

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