Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Mato Grosso: CGE orienta fiscais do Indea sobre responsabilidade no serviço público
Responsabilidade no serviço público é assunto de palestra da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) em ciclo de treinamento aos agentes fiscais de defesa agropecuária e florestal (médicos veterinários e engenheiros agrônomos) do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT).
Desde maio de 2015, três turmas de servidores já assistiram à explanação. Outras duas turmas ainda serão contempladas, como parte da programação de treinamento promovido pelo próprio Indea, com o objetivo de qualificar os servidores para o trabalho em postos fiscais e barreiras volantes. Assim, em cinco turmas, serão capacitados 270 servidores.
Na oportunidade, o auditor do Estado, Vilson Nery, orienta os agentes acerca do regime disciplinar, sob o ponto de vista dos deveres e das condutas proibidas no exercício profissional, com base no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/1990) e como parte do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”.
“A ideia é levar informação aos servidores a fim de evitar que respondam a processo administrativo disciplinar porque deixaram de observar uma norma corriqueira, bem como contribuir para a prestação de serviços públicos de qualidade”, afirma Nery.
Sobre os deveres do servidor, o auditor destaca os dispositivos de observância às normas legais e regulamentares, levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo e guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
Quanto às proibições, o auditor enfatiza a vedação de ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato. Nery argumenta que saídas durante o expediente de trabalho sem o consentimento do chefe imediato pode prejudicar o alcance das metas da unidade e o atendimento ao cidadão.
Patrimônio
Outro dispositivo salientado é a proibição do servidor de utilizar o patrimônio público em atividades particulares. O auditor orientou os agentes fiscais que qualquer bem ou serviço da administração pública só deve ser utilizado para satisfazer o interesse coletivo. O patrimônio envolve prédios, equipamentos, máquinas, veículos e qualquer outro bem adquirido e mantido com recursos públicos.
Dessa maneira, o servidor que precisar retirar um bem de sua unidade de trabalho para fins estritamente profissionais, deve fazê-lo mediante autorização escrita do responsável pelo setor e assinar o termo de responsabilidade.
Assédio
O auditor destaca também a proibição de assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. Ele explica que o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais que, pela repetição, vão minando sua autoestima.
Nery observa que o assédio mais recorrente é do chefe em relação ao subordinado, mas há também o assédio entre colegas da mesma escala hierárquica e do subordinado em relação ao chefe. “O assédio é nocivo à autoestima e à saúde da vítima e contamina todo o ambiente de trabalho, porque cria um ambiente hostil.”
Outra vedação ao servidor público ressaltada pelo auditor é manter cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil sob sua chefia imediata. O auditor também destaca que é proibido ao servidor atuar em gerência ou administração de empresas privadas e de participar em empresa que presta serviços para a administração pública.
Penalidades
Após o devido processamento legal, as penalidades aplicadas a servidores por descumprimento de regras funcionais podem ser repreensão (advertência registrada na ficha funcional), suspensão de até 90 dias (sem recebimento de salário) e demissão ou destituição de cargo em comissão.
Para Vagner Arruda Passarinho, servidor lotado em Barra do Garças, responsável pelo posto fiscal Pontal do Araguaia, na divisa de Mato Grosso com Goiás, o treinamento para os fiscais do Indea é fundamental. “É aqui que o profissional vai tirar base para ele aplicar o que está adquirindo de conhecimento nas barreiras e nas fiscalizações volantes que o Indea efetua periodicamente”.
—————————————–
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação da CGE-MT
E-mail: ligianiaraujo@controladoria.mt.gov.br
Telefones: (65) 3613-4017 e e 9664-5208