Mato Grosso: CGE normatiza procedimentos de correição

Decreto (n. 1.442/2018) publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (19.04) regulamenta o fluxo de processos e procedimentos referentes à apuração de responsabilidade de servidores públicos civis no âmbito do Governo de Mato Grosso. Trata-se da normatização do sistema de correição, do qual a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) é o órgão central e gestor.

O decreto normatiza a admissibilidade dos procedimentos administrativos disciplinares, a formalização do Termo Circunstanciado Administrativo para apuração do envolvimento não intencional em dano de pequeno (até R$ 10 mil com base no preço de mercado para aquisição do bem ou para reparação do dano), a realização de diligências para averiguar os indícios de autoria e materialidade acerca das notícias de supostas infrações funcionais, entre outras questões.

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos administrativos, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os servidores atuantes na atividade de correição em todas as secretarias.

Compete também à CGE manter o registro e o controle dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados. Por isso, o Decreto n. 1.442/2018 estabelece que as Unidades Setoriais de Correição e Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar devem encaminhar à CGE, até o último dia útil do mês, relatório com a relação dos procedimentos em andamento, a identificação dos acusados e as suas respectivas comissões processantes; informações sobre os procedimentos em fase de análise prévia etc. Os órgãos sem unidades de correição devem encaminhar individualmente as informações à CGE, na medida que os procedimentos forem instaurados.

A Controladoria tem também a prerrogativa de instaurar e conduzir diretamente os processos de maior complexidade, relevância e repercussão social, bem como os procedimentos em que haja o envolvimento de servidores de mais de um órgão. A CGE pode, inclusive, avocar procedimentos já em andamento em qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.

A atuação da CGE na área de Corregedoria somente não alcança procedimentos administrativos disciplinares relativos à Procuradoria Geral do Estado (PGE), à Polícia Judiciária Civil (PJC), à Polícia Militar (PM-MT) e ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), já que essas instituições têm ordenamentos disciplinares próprios para os servidores. Ou seja, não são regidas pelo Estatuto do Servidor Público Estadual – Lei Complementar 04/1990.

 

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