Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Mato Grosso: Assédio moral no trabalho viola a dignidade humana, afirma juíza
Deixar de transmitir as informações úteis para realização das tarefas, contestar sistematicamente todas as decisões, criticar o trabalho de forma injusta e exagerada, privar o acesso aos instrumentos de trabalho, retirar atribuições e induzir o trabalhador ao erro. Esses foram alguns do muitos exemplos de assédio moral no trabalho destacados pela juíza Carla Reita Faria Leal, do Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região, e pela secretária-adjunta da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT), Cristiane Laura de Souza, na última quarta-feira (19), em palestra integrante do projeto “Março Sempre Mulher”, coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A juíza explicou que o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais que, pela repetição, vão minando sua autoestima.
“Um grito ou um xingamento isolado não configura tecnicamente um assédio. Para configurar o assédio moral são necessários a repetição das condutas abusivas, a orientação a um alvo específico (a uma pessoa ou a um grupo de pessoas), uma relação de poder ou força e a intencionalidade (atitude deliberada do ofensor) para prejudicar o ofendido”, disse.
A juíza destacou que o assédio moral fere a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental do estado democrático de direito, além de violar os princípios da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência).
Segundo ela, o assédio pode ser tão perverso a ponto de levar a vítima a se “convencer” de que “merece” aquela violência moral e psicológica. “A intenção é minar a autoestima da vítima de tal forma que ela acaba se convencendo de que é incompetente, causando transtorno de ansiedade, depressão e outras doenças”, comentou.
A juíza observou que o assédio mais recorrente é o do chefe em relação ao subordinado, mas há também o assédio entre colegas da mesma escala hierárquica e o do subordinado em relação ao chefe.
Para ela, é necessária a edição de legislação específica no âmbito da União, dos estados e dos municípios de situações que configurem assédio moral, além de medidas que visem orientar os trabalhadores a evitar violência moral e psicológica, a exemplo do Programa de Controle Disciplinar dos servidores públicos do Governo de Mato Grosso. “Iniciativas como essa demonstram que a administração pública, cada vez mais, tem buscado a profissionalização de seus quadros, e também a preocupação com o ser humano, com a qualidade de vida do servidor, com o meio ambiente do trabalho”, ressaltou.
Infração funcional
A secretária-adjunta de Auditoria (AGE), Cristiane Laura de Souza, observou que o assédio moral é um dos grupos de infrações alvos do Programa de Controle Disciplinar dos servidores estaduais, nem tanto pelo número de ocorrências, mas pela gravidade da prática. “Pela análise das denúncias recebidas na Ouvidoria do Estado, percebemos que o assédio moral não prejudica somente o servidor assediado, mas toda a equipe da unidade. Um ambiente hostil diminui o rendimento da unidade, provoca o esvaziamento e contamina todos os que nele labutam, chegando a causar doenças psicossomáticas na equipe”, disse.
Ela salientou que, no Governo de Mato Grosso, o assédio moral é uma infração funcional estabelecida no Estatuto do Servidor Público Estadual (Lei Complementar 04/1990). A penalidade para o servidor que cometer essa infração é a suspensão. Entretanto, a adjunta observou que situações extremas de assédio podem chegar a incorrer na incontinência pública e na conduta escandalosa, o que pode levar o assediador a uma penalidade de demissão do serviço público. No caso dos empregados públicos, regidos pelo regime celetista, o assediador por ser demitido por justa causa.
Nesse contexto, ela destacou que o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo de Mato Grosso (Lei Complementar 112/2002) traz que é vedado “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”, características que podem levar a situações de assédio moral.
No Programa de Controle Disciplinar, a AGE orienta os servidores públicos sobre as normas de conduta e as formas adequadas de trato com colegas e cidadãos, bem como os chefes acerca do seu papel para lidar com situações de violência moral e psicológica.
A palestra teve a participação de servidoras de várias secretarias do Governo do Estado.
———————————————-
Informações para a imprensa:
Tríade Comunicação
Telefone: (27) 3636-5354 / (27) 3225-0099
E-mail: comunicacao@conaci.org.br
Texto e foto: Ligiani Silveira – Assessoria/AGE-MT
E-mails: ligianiaraujo@auditoria.mt.gov.br
Telefones: (65) 3613-4017 / 9664-5208
Site: www.auditoria.mt.gov.br