Mato Grosso: AGE elabora cartilha sobre regras eleitorais aos agentes públicos

Por determinação do governador Silval Barbosa, a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) elaborou cartilha com informações acerca das normas legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos do Governo de Mato Grosso no ano das eleições gerais de 2014.

O material visa, preventivamente, orientar os agentes públicos acerca das restrições eleitorais e evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas decisões governamentais indevidas nesse período.

Segundo o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a ideia é resguardar a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos políticos, princípio basilar da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997), bem como a impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.

A fim de facilitar a consulta e a compreensão, as condutas vedadas estão agrupadas na cartilha por temática: publicidade, cargos em disputa, recursos humanos, uso de bens e serviços, gestão de recursos orçamentários e financeiros. A descrição de cada uma delas vem acompanhada do período no qual a vedação deve ser observada, das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação eleitoral e, quando necessário, de exemplos de condutas vedadas, bem como das exceções (condutas permitidas) e observações pertinentes.

O material apresenta também as regras de final de mandato previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A cartilha trata de forma geral das condutas vedadas em período eleitoral e das responsabilidades fiscais em final de mandato. Por isso, dúvidas e situações específicas devem ser esclarecidas mediante consulta direta à AGE-MT e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).

Exemplares impressos da cartilha serão enviados aos órgãos e às entidades.

Em 2014, serão eleitos: presidente da república, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno, se for o caso, no dia 26 de outubro.

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