Mato Grosso: AGE elabora cartilha para auxiliar órgãos na aplicação da Lei de Acesso à Informação

A fim de orientar os servidores do Governo de Mato Grosso sobre as medidas necessárias para a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Decreto Estadual 1.973/2013 (que disciplina sua aplicação no âmbito do Poder Executivo Estadual), a Auditoria Geral do Estado (AGE), por meio da Ouvidoria Geral, elaborou a cartilha “Acesso à Informação – O que você precisa saber”. A medida é uma das ações do Programa Estadual de Transparência.

O coordenador de Transparência e Controle Social (AGE-MT), Vilson Nery, explica que o objetivo é que a publicação seja uma ferramenta útil de trabalho aos servidores envolvidos no processo de atendimento às demandas da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo Governo de Mato Grosso.

“Além de ser uma obrigação dos entes públicos, o fornecimento de informações ao cidadão é uma forma de fomentar a participação social na administração pública, como mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania, e se harmoniza com a Política Nacional de Participação Social”, ressalta o coordenador.

A cartilha apresenta contextualização legal acerca do direito fundamental de acesso à informação, dos tipos de informação a serem divulgados espontaneamente pelos órgãos públicos na internet (transparência ativa), no Portal da Transparência (www.transparencia.mt.gov.br), e do formato adequado de apresentação, facilitando o acesso do cidadão às atividades desenvolvidas por cada órgão.

Outro assunto da publicação são os procedimentos que o servidor deve saber e adotar quando o cidadão solicitar uma informação (transparência passiva). O pedido pode ser formulado pela internet, no endereço www.ouvidoria.mt.gov.br/lai, presencialmente em cada órgão ou pelos telefones 162 e 0800-647-1520. O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, justificadamente.

A publicação também trata dos limites da LAI. Isso porque, apesar do princípio ser de que toda a informação pública deva ser divulgada, há situações especiais previstas em lei que restringem o acesso, como as que comprometam atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a preservação ou repressão de infrações.

Por isso, a cartilha traz esclarecimentos acerca da classificação das informações quanto aos graus de sigilo ultrassecreto (prazo máximo de sigilo: 25 anos), secreto (prazo máximo de sigilo: 15 anos) ou reservado (prazo máximo de sigilo: 5 anos).

Além de capacitar os servidores a classificar e disponibilizar as informações públicas, o Programa Estadual de Transparência visa também a orientar e treinar a sociedade civil, os movimentos sociais e os conselhos de políticas públicas sobre a aplicação da LAI e a forma de propor, reclamar e fiscalizar as políticas governamentais.

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