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Mato Grosso: AGE alerta para proibição de bens e serviços públicos para fins eleitorais
Usar bens públicos ou serviços custeados pelo Governo para beneficiar candidatos, partidos ou coligações são condutas permanentemente vedadas aos agentes públicos, especialmente no ano eleitoral. Esse é um dos alertas que Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE) faz na cartilha elaborada acerca das normas legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos estaduais no ano das eleições gerais de 2014. O material foi elaborado por determinação do governador Silval Barbosa.
Alguns exemplos de práticas proibidas são: realizar reuniões com cunho eleitoral em repartição pública, utilizar e-mails e celulares oficiais para enviar mensagens sobre candidatos, utilizar veículos oficiais para transportar material de campanha, deixar veículo envelopado com propaganda de candidato, partido político ou coligação em estacionamento público fechado, usar transporte oficial para locomoção a evento eleitoral e utilizar gráfica oficial para impressão de material de campanha.
O secretário-adjunto da Corregedoria Geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, explica que tais práticas são vedadas pela Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.
Ele ressalta que a vedação de cessão e utilização de bens públicos não se aplica nos casos de realização de convenção partidária. “Convenção partidária pode ser realizada em prédio público”, afirma.
Agentes públicos são os agentes políticos (governador, vice, secretários etc), servidores efetivos, exclusivamente comissionados, empregados públicos, prestadores terceirizados de serviços, estagiários, ou seja, são todos os que exercem cargo, emprego ou função nos órgãos e nas entidades da administração direta, indireta e fundacional, ainda que temporariamente.
Sanções
As penalidades em caso das mencionadas condutas vedadas incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).
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