Mato Grosso: 59% das Tomadas de Contas Especiais têm custo maior que o valor ressarcido por dano ao erário

Estudo da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) identificou que 59% dos 222 processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados nos exercícios de 2010 a 2013 no âmbito do Governo de Mato Grosso tiveram custo maior que o valor ressarcido ao erário pelos responsáveis por prejuízos causados à administração pública.

Por isso, a AGE-MT sugeriu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a definição de valor mínimo para instauração e execução das Tomadas de Contas Especiais sob a ótica da racionalidade administrativa, da economia processual e da celeridade na devolução de recursos financeiros à gestão pública pelos responsáveis por prejuízos ao erário.

“Essa medida proporcionará significativa economia de recursos e liberação dos profissionais para atuação mais preventiva e concomitante na aplicação do dinheiro público junto aos órgãos repassadores e tomadores dos recursos”, argumenta o auditor do Estado, Marino Koch, responsável pelo estudo.

A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo instaurado pelo órgão público quando uma pessoa física ou jurídica deixa de prestar contas de recursos públicos recebidos mediante convênios ou quando não comprova a aplicação do dinheiro na finalidade a que se destina, bem como nos casos de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que cause dano ao erário. Visa apurar os fatos que resultaram em prejuízo à administração pública, identificar os agentes causadores do dano e quantificar o prejuízo para obtenção do respectivo ressarcimento.

Segundo o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, a ideia é que os valores menores, para os quais não haverá a instauração de Tomadas de Contas Especiais, sejam inscritos direto em dívida ativa. “Com isso, o beneficiário ficará impedido de receber novos benefícios, além de outras sanções administrativas”, explica.

As 222 Tomadas de Contas Especiais instauradas de 2010 a 2013 são relativas a convênios e ao auxílio a projetos culturais e de pesquisa, no montante de R$ 34,1 milhões e com uma apuração de dano ao erário no valor de R$ 4,7 milhões. O valor médio do dano ao erário por processo foi de R$ 21,2 mil. Em relação ao dano ao erário especificamente nos Termos de Convênio, o índice de custo-benefício negativo sobe para 70%.

O auditor Marino Koch salienta que alguns dos motivos que levaram à instauração dos processos no período mencionado foram: não prestação de contas, apresentação da mesma fora do prazo de vigência dos Termos pactuados, falhas na sua elaboração, falta de documentação que comprove as despesas efetuadas e descaracterização do objeto, com desvio da finalidade planejada. “Em muitos casos ocorrem aplicações em desacordo com o Plano de Trabalho como gastos com taxas, tarifas bancárias, despesas administrativas, gastos fora das dotações orçamentárias fixadas”, acrescenta o auditor.

Como funciona a Tomada de Contas

Em regra, o procedimento deve ser instaurado pelo órgão que concedeu os recursos no prazo de até 30 dias, estipulados em notificação, pelo concedente, depois de esgotadas as providências administrativas internas. Entretanto, pode ser instaurado por determinação do órgão de controle interno (AGE) ou do próprio TCE (controle externo).

Após a conclusão da Tomada de Contas Especial, o processo é enviado à AGE para revisão e emissão de parecer. Na hipótese de não aprovação das contas e nem devolução dos recursos, o processo é encaminhado ao TCE e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para as providências legais.

No âmbito estadual, a obrigação de instauração de Tomada de Contas Especial está prevista no artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007, na Lei Orgânica do TCE-MT, no artigo 156 da Resolução nº 14/2007 e na Instrução Normativa Conjunta Seplan/Sefaz/AGE nº 003/2009.

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