Maranhão: Secretaria de Transparência publica primeira condenação de empresa com base na Lei Anticorrupção

A Secretaria de Transparência e Controle do Maranhão publicou no último dia 8 de junho a primeira condenação com fundamento na Lei Anticorrupção. A empresa Tramitty Serviços Ltda foi condenada a pagar para o Estado do Maranhão o valor de R$ 4,3 milhões por ter sido comprovado que a própria empresa revisou o edital para garantir o direcionamento da licitação que ela própria venceria e por ter alterado uma cláusula contratual que permitiu receber antecipadamente quase R$ 1,5 milhão, um mês e meio após a assinatura do contrato. Além disso, a empresa também foi condenada por não cumprir o contrato e deixar de prestar os serviços contratados, mesmo tendo recebido o pagamento.

No ano de 2015, uma auditoria especial realizada no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente abrangendo a gestão no período de 2014 descobriu sérios indícios de ilegalidade praticadas pela empresa Tramitty Serviços Ltda e em seu próprio benefício.

Foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização, conduzido pela Corregedoria Geral do Estado, órgão da Secretaria de Transparência e Controle, que notificou a empresa para oferecer defesa, ouviu testemunha e requisitou informações fiscais da empresa. Ao final, a comissão processante recomendou a condenação nas sanções da Lei Anticorrupção e do Código Estadual de Licitações e Contratos.

Após a coleta das provas, ficou evidenciado o direcionamento da licitação vencida pela empresa condenada, que recebeu a adjudicação do Contrato nº 015/2014-SEMA, no valor total de R$ 9,6 milhões, para a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Como demonstrou o relatório da comissão processante, a empresa Tramitty Serviços Ltda já possuía outro contrato anterior com a Secretaria do Meio Ambiente para assessoramento nos processos licitatórios e se aproveitando desse contrato acabou revisando o termo de referência e outros atos da licitação para a nova contratação, garantindo com isso não apenas o prévio conhecimento dos seus termos, em detrimento de outros concorrentes, como também a inserção de cláusula que restringiu a competitividade. A empresa condenada acabou sendo a única licitante a apresentar proposta e ganhou a contratação.

Antes da assinatura do contrato decorrente da licitação direcionada, a empresa ainda obteve vantagem de alteração ilícita de uma cláusula, permitindo a antecipação de pagamentos. E também ficou comprovado que, embora não tenha efetivamente prestado os serviços, a empresa recebeu o primeiro pagamento em 2014, no valor de R$ 1.453.500,00.

O Secretário de Transparência acolheu o relatório conclusivo da comissão processante, decretou a rescisão do contrato e condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 1,7 milhão e na obrigação de publicar extrato da decisão em meio de comunicação de grande circulação, sendo essas as sanções decorrentes da Lei Anticorrupção. Além disso, por descumprimento do contrato e por agir de má-fé, a empresa foi condenada em outra multa, no valor de R$ 1,1 milhão, sendo ainda declarada a sua inidoneidade para participar de licitações e celebrar contratos com a União, Estados e Municípios pelo prazo mínimo de dois anos ou até que cumpra todas as sanções aplicadas e promova o ressarcimento do prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 1,5 milhão. Somadas as multas e o ressarcimento ao erário, a empresa deverá pagar ao Estado o valor de R$ 4,3 milhões.

Na decisão, proferida em 6 de junho de 2016, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, na edição de 8 de junho de 2016, o Secretário de Transparência determinou ainda o encaminhamento da decisão para Procuradoria Geral do Estado – PGE/MA, para a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil do Estado do Maranhão – SECCOR/MA, para o Ministério Público do Estado do Maranhão – MP/MA e para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA.

Da decisão do Secretário de Transparência caberá recurso ao Governador do Estado. Após o trânsito em julgado, o nome da empresa deverá ser lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, criados pela Controladoria Geral da União.

Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da STC-MA

Ana Paula Martins Nogueira da Cruz

E-mail: ascom@stc.ma.gov.br

Telefone: (98) 3235-4100

Site: www.stc.ma.gov.br