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Lei torna obrigatória avaliação de integridade para contratos com a PBH
O prefeito Fuad Noman sancionou a Lei 11.557/23 que estabelece a obrigatoriedade da avaliação de integridade nas contratações pela administração pública direta, autárquica ou fundacional no município. A regra se aplica a contratos com valores superiores a R$ 3 milhões para obras ou serviços de engenharia e R$ 1 milhão para serviços ou compras. A avaliação ocorrerá antes da assinatura de contratos e aditivos e também pode ocorrer durante a vigência deles.
O processo de avaliação de integridade das empresas que contratarem com a administração municipal considerará diversos aspectos, incluindo informações relacionadas ao perfil da empresa, sócios e administradores, histórico de envolvimento em casos de desvios éticos, fraudes e corrupção, além da adoção de práticas de prevenção e combate à fraude e corrupção, como programas de integridade e códigos de ética. Com base nas informações obtidas, o Grau de Risco à Integridade (GRI) será classificado como baixo, médio ou alto.
O procedimento terá validade de 24 meses, contados a partir da data de liberação do Relatório de Avaliação de Integridade (RAI), exceto nos casos em que o GRI for classificado como alto, quando a validade será reduzida para 12 meses.
A Lei prevê ainda que os dados pessoais coletados durante o processo de realização da diligência e coleta de informações serão utilizados exclusivamente para fins da avaliação de integridade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, não será permitida a oposição de restrições de acesso a documentos e informações por parte dos órgãos de controle e fiscalização externos, notadamente o Legislativo Municipal.
As cláusulas contratuais deverão informar sobre o tratamento de dados pessoais nos procedimentos de avaliação de integridade, bem como estabelecer a obrigatoriedade da realização da avaliação e o cumprimento das diretrizes da política de integridade adotada pela administração municipal.
O Poder Executivo ficará responsável por expedir regulamento que trate das medidas a serem adotadas na avaliação de integridade previstas na Lei. Para Cláudia Fusco, controladora-geral adjunta, designada para Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção da PBH, “a Lei nº 11.557 representa importante passo para garantir a lisura e a confiança nos processos de contratação pública em Belo Horizonte. A implementação da Due Diligence nas contratações visa promover uma gestão mais responsável, ética e transparente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar de todos os cidadãos do município”.
Fonte:
CTGM-BH