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Implementação de novos instrumentos normativos no âmbito correicional
No último mês, o Governo do Rio Grande do Norte lançou dois importantes decretos voltados à regulamentação de matérias de correição no RN!
Entre os destaques, está o decreto estadual n. 33.232/2023, o qual regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal no 12.846, de 01 de agosto de 2013, responsável por tratar da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública.
Este Decreto é particularmente crucial, pois estabelece diretrizes claras para a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos prejudiciais à Administração Pública. Isso cria um ambiente mais transparente e responsável, promovendo a ética e coibindo práticas inadequadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Além disso, foi apresentado também o Decreto Estadual n. 33.233/2023, tratando do conflito de interesses no exercício de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo estadual. A abordagem proativa para o conflito de interesses, como delineada neste decreto, fortalece a integridade dos servidores públicos e contribui para a prevenção de situações que possam comprometer a imparcialidade e eficiência na administração.
Na ocasião, a Controladoria-Geral do Estado ainda apresentou três importantes Instruções Normativas. A Instrução Normativa-SEI No 10/2023, dispondo sobre a Atividade Correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; a Instrução Normativa-SEI No 11/2023, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte (SICORR/RN) e a Instrução Normativa-SEI No 12, de 08 de dezembro de 2023, regulamenta os instrumentos de resolução consensual de conflitos disciplinares.
A implementação desses novos instrumentos normativos representa um passo significativo no aprimoramento da gestão pública do Rio Grande do Norte. Essa abordagem inovadora promove a eficiência na gestão pública, permitindo a resolução ágil de questões disciplinares, ao mesmo tempo em que resguarda os direitos dos envolvidos. Em conjunto, esses instrumentos reforçam o comprometimento do Estado com a transparência, ética e responsabilidade na administração pública.