Governo regulamenta aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito estadual

Regulamentação garante segurança jurídica em processos licitatórios realizados por órgãos do Executivo Estadual

Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, normatiza a aplicação da nova lei para órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 28, decreto do Governo do Tocantins que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratações (Lei Federal nº 14.133), que passará a vigorar de forma definitiva a partir do próximo dia, 1º de abril (sábado). O Decreto nº XXX normatiza a aplicação da nova lei para órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

O decreto normatiza cerca de 40 artigos da Nova Lei de Licitações e Contratações – ou NLLC, no âmbito estadual, assegurando processos licitatórios menos burocráticos, mais modernos e transparentes. “É um avanço importantíssimo que nos permite continuar cuidando das pessoas com mais eficiência. Com planejamento, menos burocracia e a agilidade dos procedimentos eletrônicos, nós vamos garantir que não falte nada nos hospitais, nas escolas, e todos os demais investimentos de que a população precisa, com segurança jurídica, transparência e lisura no uso do dinheiro público”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

A minuta do decreto foi elaborada por um grupo multisetorial formado por 18 servidores de diversas pastas sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e com a participação de pastas estratégicas como a Controladoria-Geral do Estado (CGE). “A regulamentação da nova lei posiciona o Estado do Tocantins em destaque e segurança jurídica. Será um instrumento de trabalho diário de toda a administração”, afirmou o secretário-chefe da CGE, José Humberto Muniz Filho.

A NLLC vai substituir a Lei nº 8.666, que vigorou por 27 anos. Durante esse período, outros dispositivos legais foram editados conforme novas modalidades de compras públicas foram surgindo – como as leis do Pregão (Lei nº10.520) e do Regime Diferenciado de Contratação (Lei nº 12.462).

Dentre as inovações englobadas pela NLLC, está o Plano de Contratações Anual, um documento no qual deverá constar todas as compras e contratações que o ente público pretende realizar ou prorrogar ao longo do ano. “O objetivo é racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico do órgão e subsidiar a elaboração da lei orçamentária do Estado”, explicou o procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima.

“A partir da publicação do Decreto, muito trabalho de orientação da PGE e da CGE será dirigido aos órgãos para auxiliar na adequação à nova realidade de governança das contratações públicas, aspecto inovador que reputo como dos mais importantes e revolucionários da NLLC”, completou o PGE.

Mais novidades

Além de estimular o planejamento e o formato eletrônico de licitações, a NLLC traz novidades como a criação do comitê de resolução de disputas – instância extrajudicial formada por especialistas que irão fiscalizar o contrato com o objetivo de prevenir e solucionar eventuais problemas, diminuindo consideravelmente o cancelamento, suspensão ou paralisação de processos licitatórios por judicialização.

A NLLC também institui o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação e cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, para centralizar informações de licitações e contratos.

Prazo

De acordo com o decreto estadual, todos os processos licitatórios a partir de primeiro de abril deverão ser, obrigatoriamente, regidos pela nova lei. Já licitações e contratos iniciados até o dia 31 de março poderão ser tocados sob as regras do antigo arcabouço legal, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de setembro deste ano.

Fonte:

CGE-TO