Governo pune 32 empresas por irregularidades nas transações comerciais com o Estado

O Governo de Mato Grosso puniu 32 empresas pela prática de irregularidades em licitações, fraudes fiscais ou descumprimento de contratos firmados com a administração pública nos dois últimos anos. Como algumas empresas foram responsabilizadas por mais de uma irregularidade, as punições totalizaram 43 no período.

As punições até então aplicadas aos maus fornecedores e prestadores de serviços estão elencadas nos artigos 87 e 88 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e vão de uma simples advertência até a declaração de inidoneidade, passando pela aplicação de multa e suspensão temporária de licitar e contratar com a administração pública.

A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) mantém desde 2010 o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Governo de Mato Grosso. Instituído por meio da Lei 9.312/2009, o cadastro está disponível para consulta no site www.auditoria.mt.gov.br. A relação é informada periodicamente à Controladoria Geral da União (CGU), para inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Outra atividade da AGE nesse contexto é o fortalecimento do papel do fiscal de contratos administrativos como de suma importância para garantir a qualidade da gestão dos recursos e da prestação dos serviços contratados, bem como possibilitar ao Estado a punição da empresa que descumprir com seus deveres e causar prejuízos ao erário.

Para tanto, desde 2012, auditores do Estado têm percorrido os órgãos para orientar os servidores/fiscais acerca dos procedimentos a serem observados na execução dos contratos. “A fiscalização de contrato está intimamente ligada à eficiência da máquina pública”, argumenta o superintendente de Auditoria em Aquisições e Apoio Logístico, Ciro Rodolpho Gonçalves. Mais de mil servidores do Estado já receberam as orientações.

Agora, com a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), o Governo de Mato Grosso aperfeiçoará sua atuação na responsabilização de empresas pela prática de ilícitos contra a administração pública.

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Texto: Ligiani Silveira e Credson Almeida– Assessoria/AGE-MT

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