Governo do Tocantins publica informativo sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral

Cartilha traz recomendações sobre a atuação dos servidores durante o período eleitoral

O Governo do Tocantins, através da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), disponibilizou o Informativo Eleitoral 2024 – condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.  O material, produzido em formato digital, busca orientar os servidores quanto às ações realizadas no decorrer do período eleitoral, no intuito de preservar o ambiente democrático.

O informativo está disponível no site da CGE/TO, na aba ‘Manuais e Cartilhas’ e também no site institucional da PGE/TO, no menu ‘Cartilha Eleitoral 2024’. Além desse material, a Controladoria publicou o Guia Sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, produzido com uma linguagem acessível, para atender todos os públicos.

A cartilha traz alguns assuntos, como conceitos como a definição de agente público para fins eleitorais; as consequências do uso indevido da estrutura do Estado e do desvio ou abuso do poder de autoridade; além de orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.

Princípios

A cartilha evidencia princípios como o que rege a participação de agentes públicos no pleito. É permitido, por exemplo, que possam participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública. É dever dos agentes públicos estaduais, portanto, priorizar o interesse público ao particular e zelar para que o Governo do Tocantins continue exercendo suas atribuições constitucionais com excelência e isenção política, em benefício da população.

Elaboração

O informativo foi elaborado pelas equipes técnicas da CGE e PGE. A cartilha está inserida numa estratégia de promoção da qualidade na gestão pública e faz parte da Política de Governança Pública e Compliance da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto estadual n° 6.395, de 1º de fevereiro de 2022.

Fonte:

CGE-TO