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Governo do Tocantins institui fluxo de atividades para responsabilizar empresas que praticarem atos lesivos contra a Administração
A portaria regulamenta os trâmites a serem seguidos nos procedimentos de apuração dos processos dessa natureza
O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), instituiu o fluxo das atividades referentes à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado (Coge). Com isso, ficam estabelecidas as rotinas de trabalho para o controle dos procedimentos de apuração na esfera da CGE-TO.
As normas foram regulamentadas através da Portaria nº 123/2020/GABSEC, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20, edição nº 5708. O documento traz efetividade ao Decreto nº 6.105, que autoriza a responsabilização objetiva administrativa de empresas que praticarem atos lesivos contra a Administração Pública Estadual. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 3 de junho de 2020.
A Coge, que é uma unidade administrativa da CGE-TO, é o órgão responsável por instaurar a Investigação Preliminar e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), cuja competência foi delegada por meio da Portaria nº 110/2020/GABSEC, de 25 de setembro de 2020.
Segurança Jurídica
O gestor da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, ressalta que tanto o decreto, quanto esta portaria que o efetiva são importantes instrumentos de defesa do patrimônio público. “A possibilidade de investigar e abrir processo administrativo contra pessoas jurídicas suspeitas de lesar a Administração Pública Estadual traz maior segurança jurídica ao Governo do Tocantins no que se refere à conduta das empresas e com isso se fortalece ainda mais o controle interno, o que é uma preocupação constantemente reforçada pelo governador Mauro Carlesse.”
A corregedora-geral do Estado, Simone Pereira Brito, ressalta a importância da portaria para a efetivação da atuação do órgão nesse contexto. “A Corregedoria precisava efetivar a sua atuação quanto à responsabilização de empresas, por isso foi criada ano passado a Diretoria de Responsabilização de Entes Privados que agora normatiza o seu fluxo de trabalho, de forma a dar andamento aos processos dessa natureza”, conclui.
Denúncias
De acordo com a portaria, denúncias nesse contexto podem ser feitas por quaisquer pessoas nos órgãos e entidades. Estes deverão, de ofício, comunicar à Corregedoria-Geral do Estado a prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), que motive responsabilização administrativa objetiva.
Além disso, a Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE-TO, sempre que verificar a suposta ocorrência de atos lesivos quando da realização de auditorias, fiscalizações ou inspeções, deverá comunicar a Coge para a adoção das providências cabíveis.
Quanto às denúncias registradas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado terão cópia remetida à Coge, para fins de acompanhamento estatístico e o planejamento de ações preventivas estratégicas.
Procedimento
A partir de uma denúncia, é feita uma investigação preliminar, onde são coletados os elementos de autoria e materialidade de fato. O objetivo é verificar se a denúncia preenche os requisitos necessários à sua admissão. Se forem constatados indícios do cometimento da infração, é instaurado o PAR. Caso contrário, ocorre o arquivamento da denúncia.
O prazo para conclusão da investigação preliminar é de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Já o Processo Administrativo de Responsabilização tem prazo de 180 dias, também prorrogável pelo mesmo período.
As penalidades do processo de apuração de danos podem resultar em multa e restrição quanto a celebrar novos contratos ou participar de licitações do Poder Executivo Estadual. Além disso, quando cabível, a empresa que receber sanção pode ser registrada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Fonte:
Gabriela Glória e Val Rodrigues/Governo do Tocantins