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Governo do Estado entrega contas consolidadas do Chefe do Executivo ao TCE
O Relatório das Contas Consolidadas do Governador, referente ao exercício financeiro de 2019, foi entregue no prazo regulamentar, nesta quinta-feira, 2
O Relatório das Contas Consolidadas do Chefe do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2019, foi protocolado nesta quinta-feira, 2, no Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). Com a entrega, o Governo cumpre o prazo previsto na Constituição Estadual, que é de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa.
Devido às medidas de prevenção ao novo Coronavírus, o prazo foi prorrogado pelo TCE para 15 de maio, por meio da Portaria nº 265/2020. No entanto, graças ao esforço concentrado, à gestão antecipada para a análise dessas contas, o Governo do Estado conseguiu cumprir o prazo regulamentar.
“Como determinou o governador Mauro Carlesse, a Controladoria já estava numa força-tarefa para a análise dessas contas antes mesmo das medidas preventivas à Covid-19, o que permitiu ao Governo do Estado cumprir a meta de entregá-las no prazo estabelecido pela Constituição”, destaca o secretário-chefe da Controladoria, Senivan Almeida de Arruda.
O Secretário da CGE entregou as contas pessoalmente no setor de protocolo do órgão de controle externo, em mídia eletrônica, como determina a legislação do TCE. Cópias impressas também foram disponibilizadas.
Participaram da entrega ainda, o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE, Benedito Martiniano da Costa Neto e a gerente de Análise, Demonstração e Consolidação das Contas, Lúcia Helena Queiroz Lima Câmara.
A protocolização ocorre após a emissão do Relatório do órgão central de controle interno que é anexado às notas antes da entrega ao Órgão de controle externo, o TCE. Este, por sua vez, emite parecer e acórdão que embasa a Assembleia Legislativa (AL) no julgamento dessas contas.
Contas consolidadas
Por meio de dados e informações técnicas, a prestação de contas apresenta os resultados alcançados com a aplicação dos recursos públicos nas funções, subfunções, programas e ações de Governo, cumprindo assim à Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE), no seu artigo 99, parágrafo segundo, bem como a própria Constituição do Estado.
A prestação das contas é uma obrigação legal de todo agente que recebe ou administra recursos públicos. “No balanço geral das contas do Estado, que é um ato individual do Chefe do Executivo, este tem a oportunidade de mostrar à sociedade as ações que foram implementadas no exercício anterior, bem como se as metas foram cumpridas de acordo com o Plano Plurianual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as constituições Estadual e Federal”, concluiu o gestor da CGE.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
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www.cge.to.gov.br
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Valdenice Rodrigues
Jornalista
DRT 120/TO
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Gabriela Glória
Jornalista
DRT 590/TO