Governo de MT atende 80% dos pedidos de informação em quatro anos

Dos pedidos não atendidos, 11% foram negados por serem genéricos ou não se enquadrarem na legislação e 3% por pedirem dados sigilosos; 6% ainda estão em atendimento

O Governo de Mato Grosso concedeu acesso à informação pública a 80% dos pedidos feitos entre os anos de 2019 e 2022. O balanço é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, responsável pela coordenação da aplicação da Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Estadual.

Dos 3.242 pedidos de informação feitos por pessoas físicas ou jurídicas nos quatro anos, 2.583 (80%) foram concedidos, o que demonstra que o Estado tem cumprido a premissa legal de que a transparência é a regra e o sigilo a exceção.

O fornecimento da informação aos demandantes se deu em meio digital ou físico ou pela disponibilização do conteúdo solicitado no Portal Transparência, em transformação da transparência passiva em ativa.

O acesso à informação foi negado em 11% das demandas por se tratarem de pedidos genéricos (sem limitação de período ou universo da amostra, por exemplo), repetidos ou por falta de requisitos mínimos para atendimento, hipóteses previstas na legislação para fundamentar o indeferimento de pedidos. Apenas 3% foram negados por se tratarem de informações pessoais ou com sigilo legal. Outros 6% estão em atendimento.

Das informações demandadas, 51% foram relativas à segurança pública, gestão de pessoas, orçamento, aquisições e licitações, licenciamentos e fiscalização ambiental e políticas e diretrizes de gestão pública.

Mudança de cultura

A CGE atua para que os órgãos/entidades estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10).

De acordo com a analista administrativo da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Aline Landini, a conscientização e a iniciativa dos agentes públicos estaduais quanto ao cumprimento da LAI têm evoluído. Contudo, ainda há desafios a serem superados.

“Nosso desafio é ampliar uma cultura de acesso, na qual os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado fornecê-la de forma que seja facilmente compreendida”, destaca.

Ela observa que o cidadão bem informado tem mais condições de exercer o controle social e fiscalizar a prestação dos serviços públicos.

“Na cultura de acesso, os agentes públicos têm consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que cabe ao Estado provê-la de forma tempestiva e compreensível e atender eficazmente às demandas da sociedade. Nosso desafio é aumentar os índices de atendimento à Lei de Acesso à Informação e dar instrumentos ao cidadão para que ajude o controle interno (CGE) a fiscalizar a prestação dos serviços públicos”, argumenta Landini.

Capacitações

Nos últimos quatro anos, a CGE realizou diversas capacitações para orientar os agentes públicos estaduais no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Em 2022, por exemplo, as comissões de gestão da informação foram treinadas para aprimoramento da transparência das informações públicas e da proteção de dados pessoais nos produtos, processos e atividades das organizações.

As capacitações também se voltaram a orientar a população quanto ao direito fundamental de ter acesso à informação pública. Destaque para a live realizada em junho de 2020 sobre os instrumentos de controle social das ações do Poder Executivo Estadual de combate à Covid-19 e a webinar realizada em junho de 2021 sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.

Funcionamento

No Governo de Mato Grosso, a CGE recepciona os pedidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos/entidades competentes para o atendimento das demandas. As Ouvidorias Setoriais, então, fazem a mediação do atendimento dos pedidos junto ao setor responsável pelo assunto.

A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.

Como solicitar

Os pedidos de informação podem ser formalizados via e-SIC, disponível no Portal do Governo do Estado e no Portal Transparência. Também podem ser formalizados pelos telefones: 162 ou 0800-647-1520 e, ainda, presencialmente nas Ouvidorias Setoriais das secretarias e entidades estaduais.

Conforme define a Lei de Acesso à Informação, o pedido deve conter a identificação do solicitante. Entretanto, o pedido poderá ser sigiloso, ou seja, os dados do solicitante não são enviados junto com o pedido ao setor responsável por fornecer a informação.

Fonte:

CGE-MT