Goiás: Estado contabiliza resultado positivo na aplicação da Lei de Acesso à Informação

Na comemoração dos 3 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (16 de maio), o Estado de Goiás registra saldo positivo na aplicação da normativa. Dados da Controladoria Geral do Estado apontam atendimento de 97% dos requerimentos feitos pela população, enquanto outros 3% estão em andamento, com observância dos prazos legais para oferta das respostas. De 16 de maio de 2012 a 14 de maio deste ano, a CGE contabilizou 4.046 pedidos de dados governamentais com base na LAI, dos quais 3.943 já respondidos e 103 em andamento. O prazo médio de oferta das respostas nos três anos da LAI foi de 18 dias, quando a norma estabelece 20 dias, prorrogáveis por mais dez, conforme necessidade do órgão/entidade, mediante justificativa.

O trabalho desenvolvido em Goiás desde a edição da LAI Federal foi destacado pela Controladoria Geral da União (CGU), que elaborou o ranking dos estados mais transparentes no que diz respeito ao cumprimento da Lei. Goiás ficou em 8º lugar entre os mais transparentes, empatado com Distrito Federal, sendo que ambos obtiveram nota 8,89 numa escala que vai de zero a dez. No total foram analisados 492 municípios com até 50 mil habitantes, incluindo todas as capitais, bem como os 26 estados e o Distrito Federal. Todos os entes avaliados receberam nota calculada pela soma de dois critérios: regulamentação da Lei de Acesso à Informação e efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão.

Atendimento

Para cumprir integralmente a Lei de Acesso à Informação, o Governo de Goiás instituiu o Serviço de Informação ao Cidadão imediatamente após a vigência da LAI Estadual, por meio do atendimento presencial em todas as unidades do Vapt Vupt (em Goiânia e no interior). Também assegurou atendimento presencial nas sedes centrais dos órgãos e entidades do Governo (com apoio dos interlocutores do Sistema de Gestão de Ouvidoria), bem como por meio das unidades de Ouvidorias Setoriais.

Além disso, o Governo criou, implementou e disponibilizou diversos outros canais de interlocução da sociedade com o poder público, possibilitando que qualquer cidadão interessado apresente requerimentos de dados com base na Lei de Acesso. São eles: os telefones 162 e 0800 621513; o site da Controladoria (www.cge.go.gov.br); o e-mail ouvidoria@cge.go.gov.br; por meio de carta; pelo aplicativo para smartphone Vapt Vupt Virtual e também na Ouvidoria Digital, baixando o aplicativo (APP) no Google Play – Android, digitando CGEGO. Mais ainda: foi disponibilizado banner da Ouvidoria em todos os sites dos órgãos/entidades do Governo Estadual, que permite link para o Sistema de Gestão de Ouvidoria.

Histórico

A Lei de Acesso à Informação federal (Lei 12.527), de 18 de novembro de 2011, entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Mesmo sem dispor de uma lei goiana, o governo de Goiás cumpriu a normativa federal desde o início de sua vigência. Posteriormente, editou a Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que entrou em vigor no dia 11 de junho do mesmo ano, regulamentada pelo Decreto nº 7.904, também de 11 de junho de 2013.

 A partir de então, os requerimentos de dados ao Governo Estadual passaram a ser acatados, registrados, classificados e respondidos seguindo os ditames da LAI Estadual. Nos termos do artigo 10 da LAI Estadual (Lei nº 18.025), para fins de controle e monitoramento, todos os pedidos de dados com base na LAI dirigidos aos diversos órgãos/entidades do Estado são registrados no Sistema de Gestão de Ouvidoria, que tem a responsabilidade de observar o cumprimento dos prazos e cobrar o envio das respostas (autoridade monitoradora). Ressalte-se que o conteúdo das respostas é de responsabilidade do detentor da informação (órgãos/entidades).

————————————-——————

Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação da CGE-GO

Telefone: (62) 3201-5372

E-mail: paulo-ll@cge.go.gov.br

Site: www.cge.go.gov.br