Goiás: Controladoria vai ministrar curso de Identificação preventiva de Riscos em Procedimentos de trabalho

A Controladoria-geral do Estado de Goiás realizará nesta quinta-feira (22/2) evento para apresentar a servidores e técnicos de todos os órgãos do Governo Estadual as inovações trazidas pelo Decreto nº 9.060/2017, que instituiu a Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos de trabalho (IPR). A medida tem caráter preventivo e sua implementação tem como objetivo identificar riscos e adotar preventivamente medidas contra ações que ensejem irregularidades nos processos de trabalho, inconformidades, desvios financeiros e outros procedimentos que resultem em prejuízos ao erário.

Os trabalhos desta quinta-feira, a serem coordenados pela Superintendência Central de Transparência Pública da CGE, serão no auditório do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, das 8h às 12h. Devem participar mais de 100 servidores que trabalham na área de mapeamento de risco no âmbito da administração pública estadual. Além disso, o encontro servirá para dirimir dúvidas dos servidores acerca da implementação da IPR nos seus respectivos órgãos.

No evento, os participantes receberão informações sobre o decreto e sobre o novo Sistema de Identificação Preventiva de Riscos em Procedimentos (Sipri), lançado pela Controladoria no mês de janeiro deste ano. Este novo sistema conta com interface intuitiva, apresenta ferramentas que diminuíram o número de cliques (tornando mais ágil), emite relatórios mais completos do que os da versão anterior, possui um arcabouço legal acessível e disponibiliza um quadro de resumo de cada processo de trabalho mapeado, até as melhorias já implementadas pelo órgão.

Ação preventiva

Com a publicação do Decreto nº 9.060/17, instituindo a IPR no âmbito do Poder Executivo Estadual e definindo sua metodologia, ratificou-se a obrigação para a administração pública estadual mapear os processos de trabalhos nas unidades, com vistas a identificar preventivamente fragilidades que possibilitem a ocorrência de desvios de conduta e/ou procedimentos.

Com o novo Sistema, a CGE vislumbra a melhoria da qualidade das informações obtidas com as ações destinadas à identificação preventiva de riscos em procedimentos, e fazer com que 100% da administração pública do Poder Executivo atinja a meta semestral fixada pelo novo Decreto. Com isso, minimiza os riscos nos processos de trabalhos. A Controladoria cumpre, portanto, mais uma de suas atribuições, ao adotar preventivamente medidas contra ações que culminem em desvios de conduta e/ou procedimentais que possam resultar em prejuízos para o Estado e para a sociedade.

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