Goiás: Controladoria altera critérios de análise e controle de despesas

A Controladoria-Geral do Estado de Goiás emitiu quatro Instruções Normativas (nº 31, 33, 34 e 35 ) e uma Portaria (n° 59), todas publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 19 de maio de 2016, que alteram critérios e procedimentos que usará para fiscalizar a regularidade dos atos de gestão praticados pelos agentes responsáveis dos órgãos e entidades da administração pública estadual, no intuito de melhorar a eficiência dos métodos de trabalho. As medidas foram adotadas com base na Lei nº 19.265, de 26 de abril de 2016, que alterou a Lei 17.257, de janeiro de 2011, que criou a Controladoria-Geral do Estado. As principais mudanças se referem ao quantitativo de processos analisados e ao volume de gastos governamentais, o que será feito de modo seletivo, com foco em 20% dos processos de contratação que representam mais de 80% dos recursos orçamentários aplicados.

Até agora, todos os órgãos do Estado encaminhavam os processos licitatórios para análise prévia da CGE cujos valores fossem superiores a R$ 500 mil. A Instrução Normativa nº 33 alterou este valor para R$ 2 milhões e definiu um grupo de seis órgãos que deverão submeter previamente à CGE os seus processos licitatórios, na fase consultiva. São eles: Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Agência Goiana de Transportes e Obras, Universidade Estadual de Goiás e Saneamento de Goiás. As verificações de regularidade serão realizadas no primeiro empenho e no primeiro pagamento do contrato e/ou do aditivo. A mesma IN estabelece, no entanto, que a CGE poderá analisar no âmbito do Poder Executivo, de forma concomitante e/ou a posteriori a execução do contrato, independentemente do valor, a legalidade e legitimidade dos processos de despesas, inclusive com possível verificação física de execução do objeto.

Outras INs

A Instrução Normativa nº 31 especifica que a CGE fiscalizará também, de forma ordinária, as despesas não abrangidas no encaminhamento prévio, determinado para os órgãos e/ou entidades alinhados na IN nº 33, utilizando-se dentre outras técnicas a representatividade no volume de gastos, histórico de fiscalização por órgão ou entidade, análise da relevância do objeto e sua modalidade de contratação (dispensas/inexibilidades), registro das prestações de contas, reincindências de impropriedades e irregularidades, cruzamento de informações existente em base de dados e publicações na imprensa oficial.

A Instrução Normativa nº 34 estabelece a sistemática de procedimento de fiscalização quanto às prestações de contas referentes aos recursos transferidos voluntariamente pelo Estado a municípios e entidades sem fins lucrativos, em especial para Organizações da Sociedade Civil (Organizações Não Governamentais, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips). Vale ressaltar que, recentemente, foi criada no âmbito da CGE a Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão, que se responsabilizará especificamente por essa tarefa.

Finalmente, a Instrução Normativa nº 35 aprova o Plano Anual de Auditoria da Controladoria-Geral do Estado, uma atividade de planejamento que alinha todas as ações de auditoria das gerências de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial; Monitoramento; Auditoria de Infraestrutura e Gerência de Auditoria Governamental e, ainda, da Superintendência de Fiscalização das Contas de Contrato de Gestão. Todas as medidas adotadas já estão em consonância com as normas internacionais de auditoria que vêm sendo discutidas e alinhadas pela CGE em parceria com o Banco Mundial e Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).

A Portaria nº 59, de 2016, constitui o Comitê Superior de Auditoria no âmbito da Controladoria-Geral, órgão colegiado de funções deliberativa e avaliativa, composto pelo secretário de Estado-chefe da Controladoria-Geral do Estado, pelo subchefe, pelo superintendente Central de Controle Interno, pelo superintendente de Fiscalização das Contas de Contrato de Gestão, pela superintendente da Ouvidoria-Geral do Estado e pelo superintendente da Corregedoria-Geral do Estado. O objetivo do Comitê é garantir a qualidade dos trabalhos de auditoria realizados pela Controladoria.

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