Goiás: CGE aposta na transparência pública e estimula o controle social

A Controladoria Geral do Estado de Goiás, criada no início de 2011, deu passos importantes na adoção de medidas capazes de promover a transparência das ações governamentais e estimular o controle do Governo pela sociedade. A completa reestruturação do Portal da Transparência do Governo do Estado (Goiás Transparente) foi um dos aspectos mais relevantes. De setembro de 2012 (quando a nova página entrou no ar) até agora foram contabilizadas 162.105 visitas ao portal, com visualização de 533.712 páginas.

Nos últimos dois anos, a preocupação principal voltou-se para a necessidade de tornar o Goiás Transparente atrativo e com melhor usabilidade pelos navegadores. Para isso foram introduzidos novos conteúdos com informações amplas sobre a administração estadual, novos relatórios e informações. Também foram introduzidos painéis estratégicos com dados georreferenciados sobre obras, licitações, educação e saúde. O usuário conta também com espaço dedicado a downloads de base de dados para atendimento do usuário avançado e de pesquisadores, seguindo a filosofia dos dados governamentais abertos. Os relatórios do Portal foram tornados interativos e dinâmicos, em observância às orientações da ONG Contas Abertas que, anualmente, avalia os portais de transparência dos Estados brasileiros.

Lei de Acesso

A publicação da Lei Estadual de Acesso à informação – LAI (Lei nº 18.025 de 22 de maio de 2013) foi outro marco em Goiás no que tange à transparência dos atos públicos. A rigor, antes mesmo da publicação da lei goiana, a Controladoria Geral do Estado tomou todas as providências para cumprir a Lei Federal (nº 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A normativa estadual entrou em vigor no início de junho de 2013 e foi regulamentada pelo Decreto nº 7.904 de 11 de junho de 2013.

Desse modo, de maio de 2012 até agora, a CGE já recebeu 3.061 requerimentos de dados com base na LAI, que foram registrados, classificados e direcionados aos diversos órgãos/entidades do Poder Público Estadual para oferta das respostas. Do total de pedidos, restam apenas 36 em andamento, com observância do prazo legal para atendimento. O prazo médio para oferta das respostas considerando-se todo o período foi de 18 dias, quando a LAI estabelece 20 dias, prorrogáveis por mais dez.

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