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Goiás: aprovada a Lei que dispõe sobre conflito de interesses após exercício de cargo público
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou a lei de autoria do Poder Executivo, denominada Lei de Conflito de Interesses, que dispõe sobre conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Estadual e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego em função pública. A normativa volta agora ao chefe do Poder Executivo para sanção e publicação no Diário Oficial do Estado, quando começa sua vigência, o que ocorrerá nos próximos dias.
A Lei dispõe sobre os impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego público, evitando que informações privilegiadas do Governo sejam utilizadas em favor de pessoas, empresas ou grupos. Também delimita a competência para fiscalização, avaliação e prevenção de situações que revelem conflito de interesses, preservando os atos da gestão pública e os bens públicos. A rigor, a normativa reflete uma das preocupações da sociedade, que é a prevenção e o combate à corrupção, por meio da ampliação da transparência pública e coibição do uso de informações governamentais em benefício de terceiros.
A Lei de Conflito de Interesses também cria o Conselho de Ética da Alta Administração, que ficará vinculado administrativamente à Controladoria Geral do Estado. A norma estadual segue parâmetros semelhantes aos da Lei Federal, mas propõe não aplicar, no âmbito do Governo Estadual, a remuneração compensatória (quarentena) aos ex-servidores ou ex-empregados de cargo ou emprego público pelo período de seis meses após o seu desligamento do serviço público.
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