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Fiscal de contratos deve evitar dar ordens diretas aos terceirizados
Esta é uma das instruções da CGE-MT nas capacitações sobre fiscalização de contratos
O fiscal de contrato de serviços contínuos terceirizados deve evitar se reportar diretamente aos empregados da empresa contratada para fornecer orientações sobre a execução do contrato. Esta é uma das instruções da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) nas capacitações sobre fiscalização de contratos aos servidores do Poder Executivo Estadual.
Para a CGE, a comunicação com os empregados terceirizados deve ser feita por intermédio do preposto designado pela empresa para representá-la na execução do contrato.
“As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados”, ressalta o auditor Orlando Estevens Cames.
O fiscal deve evitar também tratar diretamente com os empregados sobre horário de trabalho, dispensa antecipada do expediente, negociação de folgas, compensação de jornada e outras questões de gestão de pessoas. “Essas condutas são exclusivas do empregador”, adverte o auditor.
Outra questão que deve ser acertada diretamente com o preposto é a requisição de empregados da contratada para prestação de serviço extraordinário. Neste caso, a negociação com o preposto somente deve ocorrer se a administração pública autorizar previamente o serviço extraordinário.
Indicar pessoal para ser admitido pela contratada, ainda que seja para prestar serviço em outro contrato ou outra empresa do mesmo grupo, também é uma conduta inadequada ao fiscal de contratos.
Cada contrato deve ter um fiscal designado, por portaria, pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Quando da publicação do ato no Diário Oficial, o servidor deve ser formalmente cientificado da designação, conforme acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
De forma geral, as competências do fiscal estão disponíveis na Orientação Técnica nº 12/2017 da CGE-MT, no Manual de Fiscalização de Contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e no Decreto Estadual nº 840/2017.
“O fiscal deve conhecer suas atribuições para garantir que o contrato seja executado de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, objetivando a defesa do interesse público e dos princípios da licitação”, destaca o auditor.
Alcance
Em outubro, a CGE capacitou mais de 200 fiscais de contratos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, como parte do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”.
Na última quinta-feira (03.11), em nova rodada do curso, cerca de 300 fiscais acompanharam a capacitação. O vídeo do treinamento já obteve quase 950 acessos no canal da CGE no YouTube.
Fonte:
CGE-MT