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Estado multa empresa em quase R$ 20 milhões por fraude à licitação de provas práticas de CNH
A multa decorre da conclusão de processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) aplicaram multa administrativa de R$ 19.968.000,00 ao Consórcio Prova Prática de Direção Veicular (PPDV) por fraude à licitação realizada no ano de 2014 para contratação de serviços de monitoramento e operacionalização de provas práticas de habilitação de trânsito.
A multa decorre da conclusão de processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016, com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (02.08).
A pessoa jurídica também foi sancionada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
Também foi determinado ao Consórcio PPDV o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual por ter recebido da administração pública sem evidências de prestação dos serviços pactuados. O valor atualizado a ser ressarcido será calculado em processo apartado.
No mesmo processo de responsabilização, a empresa Pegasus Web Serviços de Informática ME foi condenada à pena de impedimento de licitar e contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios pelo prazo de cinco anos e de publicação extraordinária da decisão.
O Consórcio PPDV venceu o Pregão Presencial nº 050/2014/SAD-MT, no valor total de R$ 74.880.000,00, mediante conluio com a empresa Pegasus Web Serviços de Informática ME.
As duas empresas participaram do certame, com propostas elaboradas pela mesma pessoa, ao mesmo tempo representante legal do PPDV e sócio proprietário da Pegasus, o que pressupõe quebra de sigilo de propostas.
Além disso, a empresa Pegasus participou da licitação para dar cobertura aos lances e garantir que o Consórcio vencesse o certame, que resultou na elaboração da Ata de Registro de Preço nº 025/2014/SAD-MT e mediante, adesão do Departamento Estadual de Trânsito, ao Contrato nº 014/2014/Detran-MT, no valor de R$ 19.968.000,00
O Consórcio também obteve favorecimento de ex-secretário adjunto da antiga SAD (atual Seplag), que adequou as regras do edital para direcionar o certame ao PPDV. Uma das adequações foi o superdimensionamento a demanda, de modo o inibir a concorrência.
O termo de referência previu a contratação de 720.000 provas, ao passo que a demanda do Detran era de aproximadamente 168.000 provas práticas para um período contratual de 12 meses, como ficou demonstrado no Relatório de Auditoria nº 038/2015, produzido pela própria CGE.
Também foi comprovado sobrepreço de mais de 300% na formação do preço de referência da licitação na comparação com o valor de mercado à época, como reflexo de ausência de orçamentos mais amplos e seguros. Na época da licitação, o mesmo serviço havia sido contratado pelo Detran de Pernambuco ao preço unitário de R$ 33,84. Em Mato Grosso, o contrato foi firmado, com a mesma empresa de Pernambuco, ao valor unitário de R$ 104,00.
Além disso, conforme demonstrado no Relatório de Auditoria nº 038/2015, o edital foi elaborado sem clareza na especificação do objeto contratado e sem elementos mínimos para aferição do preço efetivo.
Cálculo das multas
A multa foi calculada com base no valor da vantagem auferida ou pretendida pelo Consórcio PPDV. Conforme prevê a Lei Anticorrupção, quando não for possível obter o faturamento bruto da empresa investigada no ano anterior ao da instauração do processo de responsabilização, o que foi o caso, a vantagem auferida no ilícito pode ser utilizada como critério para o cálculo da multa.
Instrução
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria nº 038/2015/CGE-MT, nos Acordos de Colaboração firmados por ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal (MPF) e na denúncia dos fatos pelo Ministério Público Estadual (MPE) à justiça.
Confira AQUI o extrato da decisão, na Portaria nº 166/2021/CGE-COR/Seplag.
Fonte:
CGE-MT