Estado dá transparência a compras emergenciais realizadas para combate ao Coronavírus

Os gastos públicos emergenciais realizados para prevenção e combate ao novo Coronavírus (Covid-19) no Estado já estão no  site oficial de informações sobre a doença no Espírito Santo: https://coronavirus.es.gov.br/contratos-emergenciais. Os dados também podem ser consultados no Portal da Transparência (www.transparencia.es.gov.br). Basta acessar o menu “Consultas”, clicar em “Compras” e, depois, em “Contratos Emergenciais Covid-19”.

 

A consulta fornece uma visualização rápida das informações, contendo: órgão contratante, número do processo de contratação ou aquisição, número e ano do instrumento contratual, nome do contratado, número de inscrição do contratado na Receita Federal, objeto, valor, data de assinatura, prazo de vigência, além da íntegra dos Projetos Básicos ou Termos de Referência e dos Instrumentos Contratuais, Ordens de Fornecimento ou Ordens de Serviço.

 

Os contratos podem ser baixados em formato PDF ou em planilha de dados abertos, que facilitam a filtragem e a comparação das informações. A consulta foi desenvolvida em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesa), o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Prodest) e a Superintendência Estadual de Comunicação (Secom).

 

O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, ressalta que a medida reafirma o compromisso do Governo do Estado do Espírito com a transparência dos dados públicos. “Acreditamos que em momentos de calamidade é necessário redobrar o papel da transparência das compras públicas, a fim de permitir o acompanhamento da população, da mídia e dos órgãos de controle”, observa o secretário.

 

A disponibilização da consulta tem o objetivo de atender ao artigo 8º da Lei Complementar nº 946/2020, aprovada na última sexta-feira (27), na Assembleia Legislativa do Estado (Ales) e sancionada pelo governador Renato Casagrande.  A Lei Complementar visa a agilizar os processos para a área da saúde, permitindo a realização de compras emergenciais e a contratação de serviços necessários para o combate ao Covid-19 sem a realização de licitação, pelo prazo de até seis meses. O artigo 8º estabelece que as informações sobre contratações ou aquisições realizadas de forma emergencial devem ser imediatamente disponibilizadas na internet.

 

Fonte:
Assessoria de Comunicação da Secont
Cintia Bento Alves
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