Estado condena e multa cinco empresas em R$ 72 milhões por recebimento de benefício ilegal

Apurações tiveram como base a delação do ex-governador Silval Barbosa; casos ocorreram entre 2010 e 2015

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) condenaram cinco empresas do setor sucroalcooleiro a restituírem o Estado em R$ 50,7 milhões por prejuízos causados por fraude no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quatro das empresas ainda receberam multas administrativas em R$ 22 milhões.

As condenações e multas foram aplicadas no âmbito do processo administrativo de responsabilização instaurado pela Portaria Conjunta 369-11/2018/CGE-COR/SEFAZ, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013). As decisões foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (02.08).

A investigação teve início em 2018, após a colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. A delação apontou que as empresas ofereceram vantagens indevidas a agentes públicos para conseguirem, indevidamente, benefícios fiscais do ICMS, com redução da alíquota, entre 2010 e 2015.

A apuração da CGE ainda contou com oitiva do ex-governador e de representantes das empresas envolvidas, e compartilhamento de provas que haviam sido entregues ao STF.

Ao final do processo de responsabilização, foram condenadas a restituírem o prejuízo: a Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações S.A, em R$ 8.889.784,60, a Destilaria de Álcool Libra Ltda, em R$ 7.142.463,52, a Usimat Destilaria de Álcool Ltda, em R$ 16.707.690,43, a Usina Pantanal de Açúcar e Álcool, em R$ 16.613.264,31, e a Usina Jaciara S.A, em R$ 1.420.241,83.

Também foram aplicadas multas administrativas de R$ 8.889.784,60 à Porto Seguro, R$ 3.216.702,35 à Usina Pantanal, R$ 9.496.650,51 à Usimat e R$ 428.363,24 à Usina Jaciara.

Outras sete empresas investigadas no processo firmaram acordo de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos crimes, e receberam sanções administrativas, e a empresa Destilaria Buriti Ltda foi absolvida das acusações.

Confira AQUI a decisão do processo administrativo de responsabilização.

Fonte:

CGE-MT