Espírito Santo sanciona a Lei que institui o Sistema de Controle Interno

O Governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou na última sexta-feira (23) a Lei nº 9.938 que institui a criação de um sistema de controle interno nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas (TC-ES), o Ministério Público (MP-ES) e a Defensoria Pública  (DP-ES).  Com a edição da norma os órgãos públicos deverão criar sistemas de controle de gastos que avaliem o desempenho da gestão contábil e financeira, além de exercer a funções de ouvidoria e auditoria dos atos públicos.

Segundo a Presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e Secretária de Estado de Controle e Transparência (Secont), Angela Silvares, a lei veio em momento oportuno, em que o Estado vem se preparando para as possíveis perdas de arrecadação em 2013. “Num momento de perda de recursos, quanto mais controle sobre o gasto público, melhor”, avalia.

A lei, baseada em resolução do Tribunal de Contas Estadual está alinhada com o Projeto de Emenda Constitucional (PEC nº 45), que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado  (CCJ), que trata do sistema de controle interno em todo o País. Além do Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso também possuem uma lei de sistema de controle interno.

O sistema de controle pretende desenvolver um trabalho que cuide da qualidade,  da eficiência e da transparência do gasto público.

Acesse a lei: http://conaci.org.br/wp-content/uploads/2012/11/Lei1.pdf

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