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Espírito Santo: Nova lei cria Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores do Estado para prevenir corrupção
Empresas que firmarem contrato com a Administração Pública do Estado do Espírito Santo vão ter de seguir o novo Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e serviços, como medida para prevenir a corrupção e assegurar uma melhor prestação de serviços à população. A Lei nº 10.793/2017, sancionada pelo governador Paulo Hartung, cria o código e foi publicada na última sexta-feira (22), entrando em vigor em 30 dias.
O Espírito Santo é um dos primeiros estados do país a lançar esta ferramenta, que torna mais rígidas as contratações de bens e serviços. Todos os contratos firmados com o Poder Público Estadual terão uma cláusula com menção expressa a regras como a proibição de oferecer brindes ou vantagens a servidores e de impedir a competição justa em licitações, além da obrigação de informar ao Estado sobre qualquer ato ilícito de que tiver conhecimento.
Com 17 artigos, o Código de Integridade foi elaborado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), baseado nos mais modernos programas de compliance – termo em inglês que representa o conjunto de ações para se fazer cumprir as normas –, adotados por multinacionais.
O secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Pugnal, destacou que o Código é uma iniciativa pioneira no País para investir, principalmente, na prevenção de atos ilícitos. “O trabalho desenvolvido pela Secont já é referência no campo da punição, com a aplicação da Lei Anticorrupção, e esta será mais uma ferramenta para prevenir desvios. O Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores tem um simbolismo importante na busca de uma relação ética e transparente entre a Administração Pública Estadual e seus fornecedores”
Regras
De acordo com o Código de Integridade, as empresas estão proibidas de praticar qualquer conduta que possa ser classificada como ato de corrupção, como oferecer vantagens, dinheiro, serviços, gratificações, brindes ou cortesias a servidores públicos, com a expectativa de receber um possível favorecimento em troca.
Há ainda determinações quanto à conformidade legal da empresa, que deve seguir todas as normas pertinentes às suas atividades e às aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos. Há também artigos que tratam das regras para garantir uma competição justa nas licitações, impedir vantagem ou benefício indevidos e proibir fraudes aos contratos celebrados com a administração pública.
As empresas também ficam proibidas de veicular informações inverídicas, incorretas e sigilosas sobre as atividades e assuntos relacionados à prestação de serviço; são obrigadas a prestar informações completas, precisas e claras aos órgãos de controle e de informar imediatamente à autoridade competente eventuais ilícitos ou irregularidades aos quais tiverem conhecimento.
Quem não cumprir essas determinações está sujeito a um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção (Nº 12.846/13), com previsão de pena de multa, que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior à condenação, além do impedimento de contratar com a administração pública em todo o País.
Denúncias
Para fortalecer a fiscalização, um dos artigos prevê a figura do “reportante do bem”, em que o Estado assegurará justa retribuição e mecanismos eficazes de proteção ao servidor público que denunciar atos ilícitos ou esquema de corrupção na Administração Pública Estadual. A regulamentação do código será publicada em até 90 dias.
Referência
O Espírito Santo já é referência nacional, sendo o primeiro no País a aplicar a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a criar uma estrutura administrativa para este fim, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial. Desde que a lei entrou em vigor, em 2014, já foram abertos 37 processos, com 13 condenações, um total de 15 empresas punidas e mais de R$ 3 milhões em multas.
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