Espírito Santo: Estado já puniu 36 empresas com base na Lei Anticorrupção

Ontem, dia 9 de dezembro, foi comemorado o Dia Internacional Contra a Corrupção, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de conscientizar para a necessidade de prevenção e combate a fraudes e desvios na gestão pública. No Espírito Santo, o trabalho realizado nesse campo se tornou referência nacional. Neste ano, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) atingiu a marca de 48 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/13). Desde 2015, já foram 27 condenações, com um total de 36 empresas punidas e mais de R$ 5 milhões em multas.

Uma pesquisa divulgada em agosto apontou que o Estado é o mais eficiente na aplicação da legislação, liderando no País em números de processos instaurados e empresas penalizadas. Entre as condutas estão a oferta de propina a servidor, fraude a licitação, como o uso de documentos falsos, e fraudes contratuais, como a entrega de produtos falsificados.

Somente em 2018, foram abertos 11 PARs e publicadas 14 condenações, totalizando 22 empresas punidas e mais de R$ 2,5 milhões em multas. Além disso, há 34 investigações em andamento, em face de 156 empresas.

Estruturação

O Espírito Santo foi o primeiro Estado do País a aplicar a Lei Anticorrupção e a criar uma estrutura para sua aplicação, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), em 2015. O secretário da Secont, Marcos Pugnal, afirmou que essa estrutura permitiu uma alavancagem das ações de combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual.

“A Secont se estruturou para ter os setores administrativos com auditores do Estado especializados, que tratam exclusivamente da investigação e do processamento das empresas que cometem atos lesivos contra a administração pública. Outro ponto importante é o trabalho integrado entre o Executivo e os demais órgãos de controle, como o Ministério Público. Essa parceria nos permite avançar ainda mais”, ressaltou Pugnal.

Ele acrescentou que, para combater a corrupção, é preciso haver uma mudança comportamental da sociedade. “O que se busca, com esse trabalho, é que o Espírito Santo não se torne terreno fértil para empresas que, eventualmente, queiram cometer atos ilícitos aqui”, frisou.

O subsecretário da Subint, Rafael Grossi Pacífico, afirmou que a estruturação e os resultados positivos são exemplo para outros estados. “Essa organização, mesmo com uma equipe enxuta, garante um alto grau de efetividade ao trabalho realizado. E nossa estrutura é referência para vários órgãos de controle do País, que continuamente vêm conhecer os nossos trabalhos e os nossos processos e levam essa organização administrativa para replicar em seus órgãos de controle”, explicou.

Prêmio nacional

Essa atuação rendeu prêmio nacional ao Estado. Em 2017, a Secont conquistou, por voto popular, o prêmio Top of Mind de Compliance, sendo a instituição pública mais lembrada do Brasil quando se fala em ações de combate à corrupção.  O prêmio é promovido pela LEC — Legal, Ethics & Compliance, instituição dedicada à difusão da cultura de compliance.

Um marco importante neste ano foi a regulamentação do Fundo Estadual de Combate à Corrupção, a partir da assinatura, pelo governador Paulo Hartung, do Decreto nº 4224-R, em 13 de março. Criado pela Lei 10.498/16, o fundo tem o objetivo de financiar ações e programas para prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos.

O fundo recebe recursos provenientes de punições aplicadas a empresas por atos ilícitos, entre elas multas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações e Contratos (Nº 8.666/93), e poderá receber também doações. Os recursos podem ser utilizados em ações de controle interno, transparência, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção.

No campo da prevenção, neste ano entrou em vigor também o Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores de Bens e Serviço ao Estado do Espírito Santo. Criado pela Lei n° 10.793, publicada no dia 22 de dezembro de 2017, ele traz regras que devem ser seguidas por todos os fornecedores do Estado, como a proibição da empresa oferecer brindes ou vantagens a servidores e de impedir a competição justa em licitações, além da obrigação de informar ao Estado sobre qualquer ato ilícito que tiver conhecimento.

 

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