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Espírito Santo: Estado já condenou 20 empresas com base na Lei Anticorrupção
Há cinco anos, em 1º de agosto de 2013, era sancionada a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), que permitiu responsabilizar administrativamente empresas que cometem crimes contra a administração pública. A partir de sua entrada em vigor, em 2014, e regulamentação, em 2015, o Governo do Estado do Espírito Santo foi o primeiro no país a criar uma estrutura administrativa para aplicá-la – a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial – e o primeiro a multar com base nessa legislação.
Desde então, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) já instaurou 46 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), em desfavor de 82 empresas. No mesmo período, foram 16 condenações, em desfavor de 20 empresas, totalizando mais de R$ 3,4 milhões em multas. Após o pagamento, os valores vão para o Fundo Estadual de Combate à Corrupção, sendo revertidos em ações de prevenção e enfrentamento a atos ilícitos.
Entre as condutas apuradas, há casos de fraude documental em processo licitatório, quebra do sigilo da proposta, jogo de planilhas, fraude na execução contratual e oferta de propina.
O secretário da Secont, Marcos Pugnal, observou que Espírito Santo é o único Estado com registro de punições pela Lei Anticorrupção no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
“Recebemos muitas visitas de controladores de outros estados, para conhecer o trabalho realizado por nossa equipe de auditores. Com esse processo de estruturação, podemos atuar de forma integrada na prevenção e no enfrentamento à corrupção, com as áreas de auditoria, transparência, integridade e correição. O objetivo do Governo do Estado, com isso, é tornar o Espírito Santo um terreno cada vez mais infértil para atos ilícitos na relação das empresas com a administração pública”, afirmou.
Onde denunciar
Denúncias podem ser realizadas por meio da Ouvidoria-Geral do Estado (www.ouvidoria.es.gov.br) e pelo aplicativo Fiscal Cidadão, disponível para Android e IOS.
Os números da aplicação da Lei Anticorrupção no Espírito Santo
– 196 denúncias registradas
– 46 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados, em desfavor de 82 empresas
– R$ 3.476.911,03 em multas aplicadas
– 16 condenações, em desfavor de 20 empresas
– 24 PARs em andamento
– 4 absolvições/improcedência dos fatos; 1 PAR suspenso e 1 revogado em razão de decisão judicial
Em 2018
– 52 denúncias registradas
– 22 investigações em andamento, em desfavor de 143 empresas
– Somente este ano foram instaurados 31 investigações e 8 PARs
Informações para a imprensa:
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