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Espírito Santo: Estado está na vanguarda do Brasil na aplicação da lei anticorrupção, segundo Medina Osório
Nesta última sexta-feira (27/02), a Secretaria Estadual de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont) promoveu uma palestra para os auditores do Estado com o renomado jurista Fábio Medina Osório. Doutor em Direito Administrativo, professor, autor de livros e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), Medina Osório tratou da Lei Anticorrupção Empresarial, seus efeitos e das relações com o Poder Público.
Os recentes escândalos de corrupção, que envolvem algumas das maiores empreiteiras do país, demandam uma atenção especial dos órgãos de controle interno em razão do grande volume de recursos envolvidos. No atual cenário, para aqueles que desejam ser parceiros da Administração Pública, torna-se cada vez mais relevante a implementação e manutenção de programas de compliance robustos, eficientes e que atendam efetivamente à norma brasileira anticorrupção. Portanto, empresas e Poder Público necessitam colocar em prática códigos de conduta bem estruturados e preparar funcionários e servidores para lidar com as novas diretrizes.
Atualmente, maior autoridade no Brasil na Lei da Empresa Limpa, Medina Osório confirma que o Estado está no caminho certo quanto ao esforço para a adequada aplicação da Lei 12.846. “O Espírito Santo tem uma capacidade operacional muito forte, a começar pelo secretário Marcelo Zenkner, juntamente com sua equipe. As condições humanas e materiais da Secont são excelentes e, ao que tudo indica, muito além da regulamentação da lei, o Estado avança no sentido de exigir que as empresas observem aqueles deveres descritos no diploma legal. De tal sorte que está, hoje, na vanguarda do Brasil no que tange à aplicação da lei anticorrupção”, afirmou o advogado.
Para o secretário de Estado, Marcelo Zenkner, o que se vê é a necessidade de as empresas e também a Administração Pública colocarem em prática códigos de conduta bem estruturados e preparar funcionários e servidores para lidar com as novas diretrizes. “A burocracia e os vícios existentes, até hoje, com o poder público, são um desafio nessa tarefa, mas é nosso dever cumprir e fazer cumprir as exigências da Lei Anticorrupção”, completou.
Medina Osório lembra que a Lei 12.846/13 define que serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal os critérios de “compliance”. O regulamento do Executivo deverá definir e detalhar quais serão os procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades que as empresas estarão obrigadas a adotar em âmbito federal, e por meio de quais instrumentos obrigatórios as empresas deverão viabilizar a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta em suas estruturas internas.
O impacto da corrupção sobre o desenvolvimento dos países
A corrupção cria instabilidade política e jurídica, gerando a perda de confiança nas instituições públicas; afasta investidores internos e externos; reduz o crescimento econômico e a qualidade do investimento público, trazendo como consequências o baixo crescimento econômico e resultados insatisfatórios em termos de escolaridade e evolução do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.
Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013)
Apesar da não regulamentação federal, a Lei Federal n.º 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Empresarial – já está regulamentada no Espírito Santo pelo Decreto n.º 3727-R, desde 10 de dezembro do ano passado.
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