Equipe da Auditoria-Geral, da CGE-MS, implantará Sistema Eletrônico para melhoria dos resultados da instituição

Aumentar a produtividade, melhorar o controle do processo, otimizar os serviços, obter uma execução mais eficiente, sistemática e padronizada. Essas são algumas das vantagens que serão alcançadas com a implantação do Sistema Eletrônico de Auditoria SoftExpert Excellence Suite.

Para isso, a CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou na edição n. 11.087, do DOE (Diário Oficial do Estado), a designação da equipe responsável, em 180 dias – podendo ser prorrogável por igual período – pelas etapas necessárias desta mudança no setor da Auditoria-Geral, da instituição.

A implantação do Sistema Eletrônico compreenderá as etapas de planejamento, discussão, padronização, alimentação de banco de dados, testes de modelos, treinamento, capacitações e consultorias relacionadas ao sistema, visando ao aprimoramento dos trabalhos da Auditoria-Geral do Estado, além de atender os requisitos essenciais pontuados pelo IA-CM (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna).

“Tudo que iremos construir estará voltado a nossa realidade, ou seja, será personalizado de acordo com as necessidades que detectamos no dia a dia da execução dos nossos trabalhos”, afirma o auditor-geral do Estado e presidente do do Grupo de Trabalho, Roney Abadio Candido Dias.

O gestor ainda acrescenta que: “quando esta ferramenta de trabalho estiver implantada, os trabalhos executados pela equipe da Auditoria-Geral terá um avanço imensurável. Inclusive, poderemos contribuir com as instituições auditadas com uma consultoria mais imediata e retornos mais céleres”, revela.

Além dos auditores que atuam na Auditoria-Geral do Estado, o auditor e chefe da Assessoria em Tecnologia da Informação, Leandro Silveira dos Santos, também compõe a equipe de implantação e contribuirá no que for necessário para a execução desse desafio.

A publicação foi assinada pelo controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, por meio da Resolução “P” n. 21.

Fonte:

Karla Tatiane, CGE-MS