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Encontro de Corregedorias do Distrito Federal: confira o que será debatido nos dois dias de evento
Alteração na legislação, relações entre órgãos e mudanças que impactam o dia a dia de quem trabalha com correição ou tomada de contas especial são pontos de destaque do evento
Nos dias 8 e 9 de novembro, das 14h às 18h, ocorre o 4º Encontro de Corregedorias do Distrito Federal, realizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), que nesta edição será presencial e no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – em Brasília-DF. Voltado para servidores que atuam em atividades correcionais e em tomada de contas do Governo do Distrito Federal (GDF), o evento é gratuito mediante inscrição.
Inscreva-se aqui até dia 4/11.
Os palestrantes confirmados são o corregedor-geral da União, Gilberto Waller; o secretário-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do DF, Francisco Antônio Alves de Souza; a procuradora-corregedora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Ana Virgínia; o promotor de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios, Marcelo Barenco e o diretor de Responsabilização de Entes Privados da CGU, Marcelo Pontes Vianna.
O encontro vai abordar temas atuais como prevenção de nulidades nas atividades disciplinares; prescrição em tomada de contas especial; apreciação do Processo Administrativo Disciplinar em um bate-papo entre a Procuradoria-Geral do DF e a Controladoria-Geral do DF; os impactos da nova Lei de Improbidade Administrativa; e ainda a condução de processos administrativos de responsabilização de entes privados e a metodologia do Cálculo da Multa.
Confira o que será abordado em cada momento da programação:
4º Encontro de Corregedorias do Distrito Federal
08/11/22 – Terça-Feira
14h – Credenciamento e abertura
14h55 – Palestra: Prevenção de nulidades nas atividades disciplinares
Gilberto Waller – Corregedor-Geral da União (CGU)
Consiste na observância de requisitos legais com a finalidade de afastar os vícios que invalidam o ato disciplinar, assegurando-se, desta forma, o trâmite regular dos processos disciplinares e o alcance de sua finalidade.
15h45 – Intervalo
16h05 – Palestra: A Prescrição na TCE sob o olhar do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Francisco Antônio Alves de Souza – Secretário-Geral de Controle Externo do TCDF
Tema de relevância para os processos de Tomadas de Contas Especiais que apuram prejuízos ao erário foi a aplicação da Prescrição no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Assim, aliados ao entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, o TCDF publicou a Decisão Normativa nº 05/2021, que dispõe sobre a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário no âmbito do TCDF.
16h55 – Bate-papo entre PGDF e CGDF sobre “A apreciação do Processo Administrativo Disciplinar: o propósito e o alcance do opinativo após o relatório final”
Ana Virgínia – Procuradora-Corregedora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
Ismara Roza – Subcontroladora de Correição Administrativa da CGDF
A apreciação do Processo Administrativo Disciplinar: o propósito e o alcance do opinativo após o Relatório Final. Serão abordados reflexos e nuances das manifestações jurídicas no apuratório disciplinar a nível da Procuradoria-Geral do DF e da Controladoria-Geral do DF.
18h – Encerramento
09/11/22 – Quarta-Feira
14h – Credenciamento
14h20 – Palestra: Os Impactos da nova Lei de Improbidade Administrativa (nº 14.230/21)
Marcelo Barenco – Promotor de Justiça do MPDFT
A Lei nº 14.230/2021 alterou quase a totalidade da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa e sobre as sanções decorrentes da prática de tais atos. Sabe-se que, para além das sanções aplicáveis mediante ação judicial, a prática de atos de improbidade também pode ensejar responsabilização na esfera administrativa. Nesse sentido, torna-se necessário abordar as alterações da Lei de Improbidade sob o enfoque dos seus reflexos no direito administrativo sancionador e no processo administrativo disciplinar.
15h10 – Palestra: PAF X PAR frente à nova Lei de Licitações: enquadramento legal de infrações e rito processual aplicável
Marcelo Pontes Vianna – Diretor de Responsabilização de Entes Privados da CGU
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos define as infrações e sanções administrativas que podem ser imputadas aos licitantes ou contratados. Paralelamente, a Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública.
Diante dessa sobreposição de leis relativas à responsabilização administrativa de fornecedores, os órgãos públicos têm se deparado com dificuldades na aplicação de tais normas, especialmente no que se refere ao enquadramento legal de infrações e ao rito processual aplicável.
16h10 – Intervalo
16h30 – Apresentação dos ganhadores do 1º Prêmio em Melhores Práticas em Correição
O Concurso tem a finalidade de estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital que promovam o aprimoramento do desempenho da atividade disciplinar.
18h – Encerramento
Fonte:
CGDF