Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Empresas públicas podem aderir à ata de registro de preços da administração direta
Para a CGE, a adesão é possível enquanto não houver norma local que discipline, de forma contrária, o funcionamento do sistema de registro de preços para as empresas estatais no âmbito da Lei Federal nº 13.303/2016
As empresas públicas e sociedades de economia mista podem aderir às atas de registro de preços da administração pública direta com base na antiga e na nova Lei Geral de Licitações. A orientação é da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT).
Nos pareceres e nas orientações já emitidos sobre o assunto, a Controladoria argumenta que o posicionamento preponderante entre os estudiosos da questão é quanto à necessidade de edição de decreto específico, pelo chefe do Poder Executivo Estadual, para regulamentar a realização de licitações e contratações submetidas à Lei Federal nº 13.303/16 (estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias), inclusive os certames voltados à operacionalização de sistema de registro de preços pelas estatais.
Por sua vez, enquanto não for editado o instrumento específico, a CGE defende que, com base na teoria da recepção, as empresas estatais podem continuar a observar as disposições dos decretos que já disciplinavam o assunto nos moldes previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, a exemplo do Decreto Estadual nº 840/2017, desde que não conflitem com a Lei Federal nº 13.303/2016.
"Ou seja, para que não se fique sem legislação vigente, que discipline o tema, vislumbramos a possibilidade de ainda adotar-se a legislação pretérita (que ainda é vigente) para disciplinar a adesão carona de empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo em vista a adoção de uma norma mais rígida que não compromete a finalidade e princípios da administração pública”, argumenta a CGE em um de seus pareceres.
Ao final, a CGE sustenta que: "seja na modalidade participante, seja na modalidade carona, não encontramos óbice a participação das empresas públicas e sociedades de economia mista nos processos de adesão a atas de registros de preços realizados pela Administração Direta do Estado de Mato Grosso", no caso, pelas secretarias estaduais.
No Poder Executivo Estadual, as sociedades de economia mista são: a MT Participações e Projetos S.A (MT Par), a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), a Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolver MT) e a Central de Abastecimento (Ceasa). Já as empresas públicas são: a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
Fonte:
CGE-MT