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Donos de empresas terão que declarar que não são servidores públicos para participarem de licitações no DF
Portaria da Controladoria-Geral do DF com essa determinação foi publicada hoje no Diário Oficial.
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) publicou no Diário Oficial do DF, a Portaria nº 356, que determina aos donos de empresas que assinem uma declaração afirmando que não são servidores públicos, para que possam participar de licitações ou fechar contratos com órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF). O artigo 1º do Decreto nº 39.860/2019, do governador do DF, Ibaneis Rocha, proíbe a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitação, contratação ou execução de obra ou serviço, e do fornecimento de bens à administração do DF. Essa proibição foi prevista, inicialmente, na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93. A portaria define os procedimentos para cumprimento do decreto.
Inicialmente, já foram levantados que existem pelo menos 125 servidores da Secretaria de Saúde que integram o quadro societário de 72 empresas fornecedoras de bens e serviços para a própria secretaria. Entre os anos 2000 e 2018, foram realizados 7.226 pagamentos nessa área, no valor total de R$ 601 milhões. Para coibir essa irregularidade, a CGDF está finalizando o cruzamento de dados dos CPFs de donos de empresas que já contrataram com o GDF com o de servidores.
“O decreto e a portaria estabelecem mecanismos efetivos para evitar esse procedimento ilegal que ocorre há algumas décadas no DF. Um levantamento preliminar constatou que, atualmente, cerca de 300 empresas têm servidores no quadro societário. Recentemente, julgamos um Processo Administrativo Disciplinar de servidor integrante do quadro societário de empresa fornecedora do GDF que gerou demissão”, informou o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro.
A portaria traz a chamada “Declaração para os fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019”, com as seguintes informações: órgão/entidade; processo modalidade de licitação; número da licitação; licitante; CNPJ/CPF; inscrição estadual/distrital; representante legal e CPF.
Também diz que nos procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive pregões, será exigida a apresentação pelos licitantes dessa declaração. A autoridade competente para formalizar os contratos deve determinar a verificação prévia desse requisito. Caso seja constatado que o dono da empresa é servidor público, não poderá ser formalizado o contrato.
A norma ainda determina que se forem identificados esses casos, eles devem ser comunicados à CGDF e devem ser instaurados os procedimentos apuratórios pertinentes. Além disso, a Controladoria-Geral do DF fará, preferencialmente por meio eletrônico, o monitoramento dos casos.
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF)
ascom@cg.df.gov.br
(61) 2108.3396 / 2108.3208
www.cg.df.gov.br