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Distrito Federal: Publicados decretos que regulamentam a Lei Anticorrupção, o Código de Conduta e Práticas Gerenciais em Gestão de Riscos e Controle
Foram publicados no Diário Oficial do DF, nesta quarta-feira (18), o Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, que regulamenta a Lei Anticorrupção; o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova os Códigos de Conduta da Alta Administração e de Ética; e o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, estabelecendo os modelos de boas práticas gerenciais em gestão de riscos e controle interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Em cerimônia no Palácio do Buriti, o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou na terça-feira (17), os três decretos que visam ao aprimoramento da gestão pública. Depois da assinatura, o governador afirmou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal inova ao investir na prevenção do mau uso dos recursos públicos. “Hoje demos um passo importante no aprimoramento da gestão pública. Esses decretos são roteiros que devem ser seguidos pelos servidores.”
O controlador-geral do DF, Henrique Ziller, afirmou que a publicação dos três decretos trata-se de grande avanço institucional. “Esse conjunto mostra claramente a orientação do governo em melhorar o controle interno e a gestão pública como um todo”, disse.
Ziller explicou como a CGDF vem atuando de forma preventiva e não mais após a conclusão dos processos. “Se um órgão está preparando um termo de referência para uma licitação ou mesmo o edital, por exemplo, a Controladoria-Geral ajuda a verificar como esse processo está sendo concebido e executado. Assim, o órgão identifica os riscos [de fraude] e pode tomar medidas preventivas”, esclareceu.
O decreto da Lei Anticorrupção supre lacuna existente no sistema jurídico no que tange à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública, em especial por atos de corrupção e fraudes em licitações e contratos administrativos, definindo a Controladoria-Geral do DF como órgão essencial na apuração de ilícitos. Também, estabelece requisitos a serem seguidos para o processo administrativo e as condições para a celebração do Acordo de Leniência, fortalecendo a ética no comportamento público e a integridade nas empresas privadas.
Também está prevista a aplicação de multas às empresas envolvidas em corrupção. As sanções são estipuladas de acordo com a gravidade do crime cometido. “As penalidades podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa”, explica o controlador-geral.
Conduta
A definição de padrões éticos para servidores, tema do segundo decreto, se dará por meio do código de conduta da alta administração, do código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo do DF e das comissões de ética. A norma cria a Comissão-Geral de Ética Pública e as Comissões de Ética, responsáveis por aplicar e gerir os códigos implementados, além de orientar e aconselhar o gestor público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Tal decreto fortalece os compromissos éticos e morais dos servidores e empregados públicos, inclusive daqueles que ocupam cargos da Alta Administração, proporcionando elevado padrão de conduta capaz de assegurar a lisura e a transparência dos atos praticados. Com sua edição, o Governo impulsiona a institucionalização da ética no Poder Executivo, com o objetivo de reverter o crescente ceticismo da sociedade, o que abrange inclusive o dever de prestar contas do conteúdo ético do desempenho dos servidores, em particular os que têm responsabilidade de decisão.
Boas práticas
O terceiro decreto estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em gestão de riscos e controle interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do DF. Os critérios para a condução de processos administrativos terão de seguir normas internacionais de gestão, como a ISO 31000:2009 e a ISO 19011:2011.
Pelo decreto, a CGDF é responsável por apoiar a implantação dos modelos de boas práticas gerenciais e fomentar a gestão de riscos e mecanismos de controle interno nos órgãos e entidades, atuando de forma sistemática e permanente com vistas à agregação de valor à gestão. Para tanto, vai capacitar o funcionalismo. “Nossos servidores já passaram por curso específico e poderão orientar os dos demais órgãos”, adianta Ziller. Além disso, os funcionários públicos serão capacitados por meio de cursos oferecidos pela Escola de Governo do Distrito Federal.
Com a publicação dessa norma, o Governo de Brasília alinha-se à recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal contida na Decisão nº 4.281/2014, estimulando a busca por soluções administrativas mais eficazes no controle das atividades de gestão do GDF.
A publicação dos três decretos faz parte do compromisso assumido pela CGDF com o Governo de Brasília no Acordo de Resultados 2016.
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