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Distrito Federal: Emenda à Lei Orgânica que acaba com supersalários é publicada
Em 90 dias, todas as empresas públicas do Distrito Federal estarão enquadradas no teto salarial do funcionalismo. Na última quinta-feira (25), o Diário Oficial do DF trouxe a promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi enviada pelo governador Rodrigo Rollemberg aos deputados distritais em 7 de março, após a publicação de que, em algumas estatais do DF, trabalhadores chegam a receber mais de R$ 100 mil mensais.
Os supersalários vieram à tona em janeiro deste ano, quando a Controladoria-Geral do DF passou a exigir das empresas a publicação dos vencimentos de todos os trabalhadores.
Isonomia entre servidores e empregados públicos
A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas do DF com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento. Com a nova redação, todas as estatais e suas subsidiárias do DF ficam submetidas ao teto constitucional.
Na exposição de motivos da proposta de emenda à Lei Orgânica enviada à Câmara Legislativa, o governo de Brasília defende a isonomia entre servidores e empregados públicos, “de modo a não haver distinção quanto ao limite para remuneração e subsídio”.
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