
Mato Grosso do Sul, 27 de agosto de 2024
Diretrizes para avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas de direito privado foram publicadas no Diário Oficial de MS
Na última sexta-feira (23), a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul o Decreto nº 16.490, que dispõe sobre as diretrizes para avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas de direito privado no âmbito do Poder Executivo Estadual. O documento está respaldado no cumprimento do disposto nas Leis Federais nº. 14.133/2021 e nº. 12.846/2013, além da Lei Estadual nº 6.134 /2023.
A partir de agora, a apresentação dos Programas de Integridade por parte das Pessoas Jurídicas de direito privado será realizada através do preenchimento do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, que terão seus modelos disponibilizados em Resolução a ser publicada nos próximos dias. Por meio dos relatórios, a CGE-MS avaliará a existência, aplicação e efetividade dos programas de integridade, conforme os parâmetros previstos na legislação.
De acordo com a diretora-geral de governança e compliance da CGE-MS, Fabiana Saldivar, a avaliação dos Programas de Integridade de Pessoas Jurídicas de direito privado por parte do Estado tem o objetivo de assegurar que as práticas de integridade existentes na empresa são adequadas e efetivas.
“A finalidade é prevenir que ilícitos, como fraudes e corrupção, por exemplo, sejam praticados nas relações com a Administração Pública. Essa avaliação, inclusive, estimula a cultura da integridade da empresa na condução dos seus negócios, pois essas práticas devem ser fomentadas e observadas de forma contínua e permanente”, explicou Saldivar.
Para microempresas e empresas de pequeno porte a avaliação dos programas de integridade não levará em consideração o cumprimento de alguns quesitos estabelecidos no art. 5º da Lei Estadual nº 6.134/2023. Não serão exigidas, por exemplo, análises periódicas de riscos para realização de adaptações no programa de integridade e a existência de canais de denúncia de irregularidades e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
Além de definir procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e à efetividade dos Programas de Integridade das Pessoas Jurídicas de direito privado, a CGE-MS tem como atribuição analisar a suficiência das informações e dos documentos apresentados, elaborar relatório e responder às solicitações de informação.
Fonte:
Thaiane Firmino, Comunicação CGE-MS
Imagem: Thaís Firmino