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Decreto que regulamenta o Sistema de Correição do Estado é publicado no Diário Oficial
Como órgão central de controle, a CGE é o órgão responsável pela implementação e gerenciamento do sistema no Poder Executivo do Estado
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), da última segunda-feira (22), o Decreto Estadual nº 34.597, que regulamenta a implementação do Sistema de Correição dos Agentes Públicos Civis no âmbito do Poder Executivo Estadual. A legislação trata sobre as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo, por meio da instauração e da condução de procedimentos correcionais.
O coordenador de Correição da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Antonio Paulo da Silva, falou sobre a importância do sistema. “A norma apresenta as diretrizes para a estruturação do sistema, elencando princípios a serem obedecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo na condução de instrumentos correcionais. A inovação é importante porque, mesmo necessitando de normas complementares, já há a exigência de um alinhamento de todos aos princípios que norteiam o sistema”.
Como órgão central de controle, a CGE é o órgão responsável pela implementação e gerenciamento do sistema no Poder Executivo do Estado. Também participarão das atividades de correição, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), como órgão responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar; as comissões de correição como unidades setoriais que atuam junto aos órgãos e entidades setoriais; e as corregedorias instituídas em órgãos e entidades, que serão criadas por lei, para o tratamento de irregularidades cometidas por seus agentes públicos civis, como as unidades que atuam junto aos respectivos órgãos e entidades setoriais.
Clique aqui para conferir Decreto Estadual nº 34.597.
Fonte:
CGE-CE