Decreto que regulamenta a Sindicância e o Termo de Ajustamento de Conduta é publicado no Diário Oficial do Estado

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 12 de março de 2025, o Decreto Estadual nº 36.470, que dispõe sobre os procedimentos de Sindicância e de Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará e dá outras providências.
O normativo propõe a uniformização das atividades das comissões de sindicância no âmbito do Poder Executivo Estadual, regulamentando, pela primeira vez, o procedimento de sindicância previsto no art. 209 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), contribuindo para a promoção da regularidade, eficiência e assertividade na condução desse procedimento correcional.
Além disso, a Lei nº 17.936, de 1º de março de 2022, que instituiu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), até então não havia sido regulamentada. Nesse sentido, o Decreto nº 36.470/2025 representa relevante contribuição no intuito de melhor operacionalizar e disseminar a correta celebração do TAC, importante instrumento concretizador dos princípios da cooperação e da busca pela resolução consensual de conflitos.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE-CE) promoverá Fórum Permanente de Controle Interno com o objetivo de divulgar e apresentar o novo Regulamento da Sindicância e do TAC. As inscrições e demais informações complementares serão divulgadas em breve.
Clique aqui para conferir o Decreto Estadual nº 36.470
Fonte:
CGE-CE