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Curso técnico esclarece sobre nova lei de abuso de autoridade
Tirar dúvidas e esclarecer pontos da nova Lei de Abuso de Autoridade foi o objetivo do curso técnico promovido pela Auditoria Geral do Estado (AGE) na tarde desta quarta-feira (4). O palestrante convidado foi o promotor de Justiça Miliar, Armando Brasil, tratou do tema para servidores públicos.
"Por ser uma lei nova ainda não há jurisprudência consolidada. Então, o debate é fundamental para se construir um entendimento sobre a lei de abuso de autoridade. Por isso é muito importante a iniciativa da Auditoria em promover esse tipo de evento", ressaltou Armando Brasil.
A nova lei entrou em vigor no dia 3 de janeiro deste ano e define condutas de autoridades que serão consideradas crimes, caso sejam praticadas por mero capricho ou satisfação pessoal, com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si próprio ou a terceiros.
Ainda de acordo com a lei, o agente público, seja servidor ou não, das administrações direta, indireta ou fundacional, dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem responder por crime do abuso de autoridade quando cometidos no exercício da função. Entre as penalidades, estão a obrigação de indenizar o dano causado e a inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, por até cinco anos.
Também, a apuração dos crimes de abuso de autoridade não depende da queixa do atingido para que a denúncia seja oferecida contra o acusado, já que os delitos serão analisados com base em ação penal pública incondicionada. Mas caso a pessoa seja inocentada na esfera criminal, ela não poderá ser condenada na esfera cível ou administrativa. Ainda passa a ser crime, com prisão de 3 meses a um ano, a violação de direitos e prerrogativas do advogado. Já o magistrado que determinar “grampos”, escutas ou qualquer outro tipo de interceptação de comunicação não autorizado por lei, pode ser punido com multa e reclusão de 2 a 4 anos.
A temática foi escolhida, porque ainda não há fundamentação que possa consolidar o entendimento do judiciário.
"Nesse momento desmitificamos para alguns servidores de que forma devemos agir quando nos deparamos com algum fato que se enquadre na lei de abuso de autoridade", disse o auditor-geral, Giussepp Mendes.
O curso técnico “Reflexões sobre a Lei de Abuso de Autoridade” foi mais uma ação do programa AGE Capacita, que visa a qualificação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, como parte do plano estratégico 2020 da Auditoria Geral do Estado (AGE).
Fonte:
AGE/PA