Corregedoria-Geral do Tocantins faz visita técnica ao MPF visando otimizar processos disciplinares

Foram discutidas medidas que podem agilizar a resolução de casos de infrações cometidas por servidores públicos

A Corregedoria-Geral do Estado realizou uma visita técnica ao Ministério Público Federal (MPF) na última terça-feira, 11. O encontro teve o objetivo de buscar contribuições para a criação e regulamentação de Acordo Substitutivo dentro do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) como uma alternativa ao processo  tradicional, sempre que possível.

Durante a visita, foram discutidos os resultados positivos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento jurídico que permite, em certos casos, que o Ministério Público e o acusado de um crime façam um acordo para evitar o processo criminal tradicional.

A ideia é criar um mecanismo similar para os processos disciplinares na administração pública estadual com o intuito de agilizar e tornar mais eficiente a resolução de casos que, de outra forma, poderiam demandar mais tempo e recursos públicos. “A Corregedoria-Geral do Estado está empenhada em implementar práticas inovadoras que promovam a justiça e a eficiência administrativa, contribuindo para a melhoria contínua das ações de correição”, explicou a corregedora-geral, Vagleia Inácio Montelo Camarço.

Ainda de acordo com a corregedora, a adoção de um acordo substitutivo como uma medida alternativa no âmbito do PAD reflete o compromisso do Governo do Tocantins que, por meio da Controladoria-Geral do Estado, busca soluções que favoreçam a transparência, a justiça e a celeridade processual, beneficiando tanto os servidores quanto a administração pública como um todo.

A equipe da Corregedoria-Geral do Estado foi recebida pelo procurador da república, Humberto de Aguiar Júnior, que ofereceu apoio institucional do MPF para o sucesso da iniciativa no Poder Executivo Estadual.

Acordos substitutivos

Os acordos substitutivos em processos administrativos disciplinares são uma forma de resolver problemas disciplinares no serviço público de maneira mais rápida e eficiente, sem a necessidade de seguir todo o processo formal. Em vez de passar por um longo processo investigativo e de julgamento, as partes envolvidas (geralmente a administração pública e o servidor) fazem um acordo para resolver o problema.

Fonte:

CGE-TO