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Corregedoria-Geral do Estado do Tocantins conta com canais de atendimento também pelo WhatsApp
O atendimento pelos canais – 63.99931-1931(geral) e 63.99978-6591 (cartório) ocorre nos horários das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira
A Corregedoria-Geral do Estado (Coge) conta com dois canais de atendimento pelo WhatsApp, sendo o 63.99931-1931 o contato geral com o setor pelo aplicativo e o 63.99978-6591 para as demandas exclusivas do cartório da Coge.
O atendimento pelo aplicativo, em ambos os contatos, acontece das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Em caso de mensagens para estes canais a partir do horário de expediente, estas serão respondidas no dia seguinte, entre as 8h e as 14h.
As mudanças resultam de atualizações dos processos de trabalho promovidas pelo Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), órgão que incorpora a Corregedoria como uma de suas unidades.
No mesmo horário, a unidade atende também pelo telefone 63.3218-2429; ou, presencialmente, na sede da CGE-TO, na Praça dos Girassóis, em Palmas.
É importante ressaltar que o telefone fixo, bem como o canal do WhastApp ficam indisponíveis aos finais de semana e feriados.
Outros canais de atendimento
Há ainda o atendimento por e-mail, por meio do endereço corregedoriageral@controladoria.to.gov.br
Os canais da Corregedoria recebem denúncias referentes a infrações disciplinares supostamente cometidas por servidor/a público/a civil do Executivo Estadual; e também aquelas supostamente cometidas por empresas na condição de prestadoras de serviço ao Governo do Tocantins.
Pedidos de informações, ou dúvidas relacionadas à correição de pessoal, ou à responsabilização de entes privados também devem ser direcionadas a quaisquer desses canais.
Corregedoria
A Corregedoria-Geral do Estado é responsável por zelar pelo cumprimento da legislação disciplinar e pela responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Estadual. Desse modo, o setor fiscaliza, orienta e contribui para o aprimoramento das condutas dos servidores e a eficácia da prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Fonte:
CGE-TO